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Governo publica calendário de bloqueio de benefício a idosos e deficientes

A suspensão dos benefícios faz parte das ações contra fraude previdenciária e será realizada em quatro lotes, de acordo com o aniversário da pessoa

Por Redação
Atualizado em 19 dez 2018, 15h47 - Publicado em 19 dez 2018, 08h32

O Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, detalhando as regras de suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o calendário, o bloqueio começa em abril de 2019 para beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e março.

A portaria informa que a suspensão será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário do idoso e deficiente atendido (veja calendário abaixo).

A suspensão do BPC faz parte das ações do governo de combate a fraudes no pagamento de benefícios previdenciários. Para garantir a continuidade do pagamento, o beneficiário precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal até o dia 31 deste mês. A inscrição é uma exigência para provar que o beneficiário continua vivo e atendendo às exigências para recebimento do BPC.

Segundo o Desenvolvimento Social, o beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote referente ao seu aniversário, evitando assim o bloqueio do pagamento. O idoso ou deficiente tem trinta dias para recorrer da suspensão e reativar o pagamento do BPC.

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Em um primeiro momento, o bloqueio será feito por trinta dias. Se mesmo assim o interessado não entrar em contato com o INSS nem reativar seu cadastro, o benefício será então suspenso. O pagamento será encerrado de vez quando o idoso ou deficiente não recorrerem da suspensão.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a 238,50 reais em 2018. O valor da assistência corresponde a 954 reais, salário mínimo vigente.

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