Governo Lula pagará 13º salário de aposentados do INSS em maio e junho
Decreto foi publicado nesta sexta-feira, 5, no 'Diário Oficial da União'; medida visa dar injeção na atividade econômica do 1º semestre
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS para o primeiro semestre. Segundo decreto publicado nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, os pagamentos acontecem nas folhas salariais de maio e junho.
A medida beneficia 30 milhões de segurados do INSS que recebem, além de aposentadorias e pensões, auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente ou auxílio-reclusão. Ao todo, serão injetados 62 bilhões de reais na economia com o pagamento das duas parcelas.
Assim como no governo de Jair Bolsonaro (PL) como nas gestões Lula e Dilma Rousseff (PT), o adiantamento do 13º salário é uma medida de injeção direta do dinheiro na economia, antecipando recursos previstos no Orçamento. A expectativa é que o dinheiro seja usado no consumo, ajudando na atividade econômica ainda no primeiro semestre.
O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 25 de maio e 7 de junho. Nesta parcela, não há desconto de Imposto de renda, ou seja, o segurado recebe 50% do valor do benefício de abono natalino. A segunda parte do abono será entre 24 de junho e 7 de julho. O pagamento aos beneficiários seguirá a mesma ordem dos depósitos mensais de aposentadorias, pensões e auxílios. O pagamento do abono anual ocorre, em geral, nas competências de agosto e novembro.
Para os beneficiários de auxílios, é preciso ter recebido ao menos um pagamento desses benefícios no ano para ter direto ao abono. Beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, não recebem.
Segurados que ganham salário mínimo começam a receber primeiro, já na última semana do mês. Para segurados que ganham acima do piso, os depósitos da primeira e da segunda parcelas do abono são feitos na semana seguinte. Os pagamentos seguem a ordem do final do cartão em que o segurado recebe o benefício. Trabalhadores que recebem auxílio-doença e salário-maternidade terão o 13º salário calculado conforme a data de cessação do benefício prevista.