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Ex-advogado da família Schincariol é condenado por formação de quadrilha

Juvenal Antonio Tedesque da Cunha foi denunciado pelo MPF por ter ajudado a fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa

Por Da Redação
17 ago 2015, 12h07

O ex-advogado da família Schincariol Juvenal Antonio Tedesque da Cunha foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assis, no interior de São Paulo, por ter se associado a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa. Os bens haviam sido leiloados por determinação da Justiça Federal para saldar a dívida bilionária da cervejaria decorrente da sonegação de impostos.

Os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes Ltda., cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Segundo investigações, no entanto, os equipamentos sequer saíram do interior da empresa. Com isso, a própria devedora ficou com os veículos, em um esquema arquitetado pelo advogado, o qual forneceu as “orientações jurídicas necessárias”.

Os leilões dos equipamentos foram realizados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes Ltda. somou 3,1 milhões de reais, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Em nota, o MPF diz que apenas em uma das execuções fiscais, um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição.

Segundo a sentença que condenou Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, o esquema “frustrou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à Justiça Federal”. “Empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas”, afirmou o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva.

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(Da redação)

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