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Erros cadastrais dificultam consulta de conta inativa do FGTS

Falha é motivada por falta de informação sobre data de desligamento ou PIS em duplicidade

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h45 - Publicado em 15 fev 2017, 16h30

Divergências de dados no cadastro da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador podem dificultar a consulta do saldo da conta inativa. Entre os problemas que podem alterar o resultado da consulta estão a falta de informação sobre a data de desligamento da empresa ou casos de PIS em duplicidade.

Esses problemas, segundo o superintendente regional da Caixa, Clayton Rosa Carneiro, são fáceis de serem resolvidos.

“Nesses casos, a pessoa pode ir até uma agência da Caixa e regularizar a informação”, afirma.

A Caixa Econômica Federal colocou no ar ontem um site especial com informações sobre as contas inativas e mecanismo de consulta do saldo.

Além do site, a consulta pode ser feita por aplicativo no celular, internet banking (correntistas da Caixa) e nas agências do banco.

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A duplicidade do PIS pode acontecer quando a pessoa tem dois números cadastrados _um com o nome de solteira e outro com o de casada, por exemplo. Quem estiver nessa situação precisa ir até a agência munido de documento de identificação para unificar o registro.

O trabalhador também não consegue consultar o saldo da conta quando a empresa deixou de informar a data de demissão. Nesse caso, o beneficiário deve ir até a agência da Caixa na data prevista para liberação do dinheiro _calendário obedece aniversário do trabalhador_ munido de documento de identificação e carteira de trabalho.

Segundo Carneiro, o beneficiário não perderá direito ao dinheiro devido a essas divergências cadastrais.

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O superintendente afirma que o site mostra apenas as contas inativas liberadas para saque pela MP 763/16, que prevê a liberação do dinheiro para aquelas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Calendário

O calendário de liberação do dinheiro varia de acordo com o aniversário de cada trabalhador. Nascidos em janeiro e fevereiro poderão sacar o FGTS da conta inativa a partir de 10 de março. O pagamento para todos os aniversariantes pode ser feito até 31 de julho.

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