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Entra em vigor nova cobertura mínima de planos de saúde

Cobertura obrigatória definida pela ANS inclui 18 novos procedimentos, além de medicamentos para tratar esclerose múltipla e diferentes tipos de câncer

Por Agência Brasil Atualizado em 3 jan 2018, 21h30 - Publicado em 3 jan 2018, 11h38

Entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Válida desde esta terça-feira (2), a mudança inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades.

Segundo a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, todos os beneficiários de planos de saúde novos (contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela) têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor registre uma reclamação na ANS.

Entre as principais mudanças está a inclusão de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Os planos também devem disponibilizar oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata.

As novas regras incluem a cobertura de exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.

Atualização

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. Para alterar a lista de cobertura, bem como os critérios de utilização dos procedimentos listados, a agência leva em consideração estudos com evidências científicas de que os tratamentos são seguros e funcionem.

“As tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”, afirma Carla Soares.

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