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Imposto de Renda 2026: entenda o cashback, que pode ser pago a 4 milhões de pessoas

Receita Federal prepara lote automático de restituição de R$ 500 milhões para quem teve imposto retido, mas não declarou

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 mar 2026, 13h08 • Atualizado em 16 mar 2026, 22h39
  • Cerca de quatro milhões de pessoas poderão receber em 2026 uma restituição automática do Imposto de Renda (IR), em um mecanismo que vem sendo chamado de “cashback” do IR. A iniciativa, que deve começar em caráter piloto, prevê um lote especial de restituição automática destinado a trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não são obrigados a apresentar declaração. Segundo anúncio da Receita Federal nesta segunda-feira, 16, o pagamento desse lote está previsto para 15 de julho e deve somar cerca de 500 milhões de reais. O maior cashback previsto será de 1 mil reais por contribuinte, enquanto o valor médio estimado da devolução é de 125 reais.

    A medida busca alcançar pessoas que tiveram alguma retenção de imposto em determinado momento do ano, mas que acabam não solicitando a restituição por não estarem obrigadas a declarar. “Muitas pessoas têm direito à restituição e nem sabem disso.”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “Houve uma retenção na fonte em determinado mês, mas elas não são obrigadas a declarar. Como não fazem a declaração, acabam não recebendo o valor de volta”, concluiu. A ideia é que, mesmo sem a entrega da declaração, a Receita informe o contribuinte e deposite o valor automaticamente.

    Para viabilizar o mecanismo, a Receita ampliou o uso de dados do eSocial e de outras bases do Fisco, o que permite identificar contribuintes que tiveram imposto retido e direito à devolução mesmo sem terem apresentado a declaração. Com essas informações, o próprio órgão poderá elaborar uma declaração automática para esses casos e efetuar a restituição. A intenção é justamente alcançar trabalhadores de baixa renda que tiveram desconto de imposto em alguma situação específica ao longo do ano, mas que, em geral, não costumavam declarar.

    A estimativa é que o valor médio devolvido seja de cerca de 125 reais por contribuinte, podendo chegar a até 1 mil reais. O pagamento será feito exclusivamente por Pix, com chave vinculada ao CPF do contribuinte. Para receber o valor, será preciso não ter sido obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, não ter entregue a declaração daquele ano, ter direito a restituição de até 1 mil reais, manter o CPF regular, apresentar baixo risco fiscal e possuir chave Pix associada ao CPF.

    Segundo a Receita, o critério de baixo risco fiscal significa que as informações disponíveis nas bases do órgão não indicam inconsistências que poderiam levar a declaração para a chamada malha fina. A intenção é evitar que o Fisco gere automaticamente uma declaração que depois apresente problemas. Caso queira, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a declaração automática gerada pela Receita, inclusive para incluir deduções legais.

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    Situações como recebimento de férias, rescisão trabalhista, gratificações, horas extras ou rendimentos adicionais, como um trabalho temporário ou um bico que elevou a renda em determinado mês, podem gerar retenção de imposto mesmo quando o trabalhador não é obrigado a declarar. Esse tipo de mecanismo pode beneficiar justamente quem recebeu um valor maior em algum momento do ano e teve desconto de IR na fonte sem depois pedir a restituição. Também pode haver imposto a restituir quando a pessoa trabalhou por pouco tempo em uma empresa.

    Além do anúncio do cashback, a Receita informou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começará em 23 de março e irá até 29 de maio. Estão obrigadas a declarar pessoas que receberam a partir de 35.584 reais em rendimentos tributáveis em 2025, além de contribuintes em outras situações, como venda de imóvel com lucro, posse de bens e direitos acima de 800 mil reais ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a 200 mil reais. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de 165,74 reais, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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