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Empresa quer cobrar da Sabesp devolução de taxa extra

Empresa quer reunir interessados em pedir reembolso de tarifa de contingência; Sabesp diz que cobrança foi considerada legal

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 dez 2017, 09h29 - Publicado em 7 dez 2017, 16h34

A empresa Resgata diz que consegue reembolsar consumidores que sofreram cobranças indevidas em serviços públicos. A primeira ação é para recuperar parte do que foi pago como tarifa de contingência da Sabesp, criada durante a crise hídrica que atingiu São Paulo. A Resgata estima que deve haver cerca de 1 milhão de pessoas com direito a receber os valores de volta.

A taxa extra foi cobrada entre janeiro de 2015 e março de 2016 e era aplicada quando o gasto mensal de água ultrapassava a média histórica de cada consumidor. O objetivo era incentivar a redução do consumo, em uma época que os reservatórios estavam no “volume morto” e a empresa chegou a reduzir a pressão no abastecimento, deixando moradores de algumas regiões sem água por diversos dias a cada semana.

Porém, a Resgata argumenta que a regra que permitia a cobrança foi aplicada de maneira errada. Segundo análise de especialistas da empresa, o valor extra deveria ser calculado sobre o excedente do consumo, enquanto a Sabesp fez o cálculo sobre o valor “cheio” do consumo do mês. A Resgata estima que o erro atingiu cerca de 22% dos consumidores da companhia de saneamento, e o potencial de recuperação é de mais de 1 bilhão de reais.

Causa coletiva

A empresa vai reunir, por meio de um aplicativo, os interessados em reaver os valores e fazer o pedido de devolução à Sabesp. Em troca do serviço, fica com 30% do valor reembolsado. A estimativa é de que a devolução seja de entre 4 a 10 vezes o valor de uma conta mensal.

O fundador da empresa, Bruno Dollo, diz que acredita que o volume de interessados deve fazer a companhia devolver os valores sem que a Resgata precisem acionar a Justiça. “Como o erro é nítido, achamos que a Sabesp vai ressarcir. Se não, vamos pela via jurídica”, disse à reportagem de VEJA. “Todas as entidades de defesa do consumidor ficaram brigando na Justiça sobre se a cobrança da taxa era legal, mas ninguém olhou o cálculo”, completou

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Após o caso da Sabesp, a empresa pretende atuar de forma semelhantes em outros casos que identificar de cobrança indevida, como planos de saúde, serviços bancários e telecomunicações.

Outro lado

Procurada, a Sabesp disse, por meio de nota, que a cobrança da taxa de contingência foi julgada como legal em 1ª e 2ª instâncias. “Adicionalmente, a Arsesp [Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo] dirimiu eventuais dúvidas sobre a maneira de aplicar a tarifa de contingência por meio de nota de esclarecimento, que se encontra no próprio site da agência”, disse a empresa.

A Arsesp disse que, ao contrário do que diz a Resgada, o critério deliberado por ela foi cumprido pela Sabesp. E que a medida previa acréscimos  sobre o valor de consumo de água encanada em 40%  (para quem excedesse em até 20% da média) e 100% (mais de 20%). “Após análise e estudo jurídico realizado à época, ficou decidido que a aplicação da TC [tarifa de contingência] incidiria apenas no consumo de água e não na conta total, que inclui os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, disse a agência reguladora em nota.

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