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Em meio a tarifaço de Trump, Lula sanciona sem vetos Lei da Reciprocidade

Texto autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas contra países que dificultem a entrada de produtos brasileiros em seus mercados

Por Redação
11 abr 2025, 20h25 • Atualizado em 11 abr 2025, 21h40
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira 11, sem vetos, a Lei da Reciprocidade, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas contra países que dificultem a entrada de produtos brasileiros em seus mercados. A aprovação do projeto pelo Congresso, na semana passada, foi acelerada diante do tarifaço do presidente americano, Donald Trump.

    Entre as opções à disposição da Camex estão a imposição de sobretaxas e de barreiras não alfandegárias. O tema ganhou força com o avanço protecionista de Trump. A preocupação com o impacto sobre as exportações brasileiras chegou ao ápice na quarta passada, quando Trump anunciou a imposição de tarifas recíprocas para os produtos de mais de 150 países, incluindo o Brasil. No caso das mercadorias brasileiras, a tarifa cobrada pela alfândega americana será de 10%.

    Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais. O texto também determina que consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.

    O artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

    No artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão. O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

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    Idas e vindas de Trump

    A posição de Trump tem sido marcada por idas e vindas desde que anunciou o tarifaço, causando incerteza nos mercados, empresários e governos mundo afora. Na última quarta-feira, o presidente americano anunciou uma pausa de 90 dias nas tarifas recíprocas para a maioria dos países, mantendo apenas a taxa mínima de 10%. Enquanto isso, segundo o governo dos Estados Unidos, eles devem negociar com os parceiros comerciais para chegar a acordos mais favoráveis.

    A grande exceção dessa pausa é a China, a segunda maior economia do mundo. Em fevereiro, houve a imposição de uma tarifa de 10% sobre os produtos chineses, logo elevada para 20% em março, aos quais se somaram 34% aplicados no dia do anúncio do tarifaço global, totalizando 54%. 

    Na quarta-feira 9, Trump decidiu aplicar uma tarifa adicional de 50%, chegando, então, à marca de 104%. Uma nova alta das tarifas, para 125%, foi anunciada pelo governo americano, que no dia seguinte esclareceu que essa proporção se somava aos 20% anunciados em março. Ou seja, o imposto de importação total para a China passou a ser de 145%.

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    Nesta sexta-feira, a China anunciou que aplicaria aos produtos americanos uma tarifa de 125%, mas afirmou que não deve aumentar mais a alíquota. “A imposição repetida de tarifas anormalmente altas pelos EUA à China se tornou um jogo de números e não tem significado econômico prático”, diz a declaração, acrescentando que a China pede aos EUA que “deem um grande passo à frente na eliminação das chamadas ‘tarifas recíprocas’ e corrijam completamente suas práticas ilícitas”.

    (Com Agência Brasil e Agência Câmara)

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