Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Eletrobras diz que suspensão de leilão se estende à Amazonas Energia

Empresa foi leiloada a consórcio na última segunda-feira e agora estatal avalia os efeitos da decisão da Justiça

Por Redação
Atualizado em 13 dez 2018, 17h57 - Publicado em 13 dez 2018, 16h18

A Eletrobras afirmou nesta quinta-feira, 13, que a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que suspendeu o resultado dos leilões de privatização da estatal se estende à Amazonas Energia.

A empresa foi leiloada na segunda-feira, 10, e arrematada pelo Oliveira Energia e Atem.

A suspensão dos resultados do leilão foi deferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), mas a Eletrobras alegava que não havia sido intimada da decisão e a medida só valeria para o leilão da  Companhia Energética de Alagoas (Ceal), previsto para  19 de dezembro.

Os sindicatos do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima haviam entraram então com pedido de embargos de declaração no dia 11 para esclarecer se a suspensão também valia para a Amazonas Energia.

Na decisão, proferida após o leilão, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro não citava nominalmente a Amazonas Energia e dizia que a medida se aplicava apenas aos “leilões remanescentes”.

Continua após a publicidade

“O único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro” disse a Eletrobras na ocasião.

Porém, em comunicado divulgado hoje a Eletrobras diz que a decisão do desembargador ratificou a decisão a liminar concedida anteriormente. A sentença serve para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita e se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.

A decisão do magistrado atende a um pedido dos sindicatos de eletricitários do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Roraima. As entidades sindicais entraram com embargos de declaração para que o desembargador esclarecesse se a liminar de suspensão incluía a Amazonas Energia ou valeria para a Ceal, que também foi atingida pela liminar.

Continua após a publicidade

A decisão tem caráter provisório, visto tratar-se de uma liminar, e seu mérito (decisão definitiva) será julgado pelo Órgão Especial do TRT/RJ.

A Eletrobras disse que “está avaliando” as decisões da Justiça e seus efeitos e que deixará o mercado informado sobre o assunto.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.