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Diante de fraudes, Procon pede limite de R$ 500 para Pix por mês

Explosão de sequestros relâmpagos em São Paulo fez entidade pedir a suspensão do sistema de pagamento por um mês; BC não aceitou, mas estudará alternativas

Por Felipe Mendes Atualizado em 15 set 2021, 20h37 - Publicado em 15 set 2021, 19h47

O Procon de São Paulo está incomodado com as queixas de usuários do Pix que sofreram golpes por meio da ferramenta. Desde novembro último, quando foi lançado, o serviço tem promovido uma revolução na forma como o consumidor lida com o dinheiro e se tornou um dos métodos de pagamentos preferidos dos varejistas e comerciantes informais. Mas também virou alvo de quadrilhas, que viram na ferramenta uma forma de maximizar o retorno de seus crimes. Por isso, o Procon-SP reuniu-se com o Banco Central nesta terça-feira, 15, e solicitou soluções da autarquia monetária. A proposta principal visa impor um teto para transferências de 500 reais por mês. O BC disse que irá estudar a medida.

A praticidade de transferir ou receber uma quantia de forma instantânea — diferentemente do que acontece com transferências dos tipos TED e DOC — caiu rapidamente no gosto popular. Por isso, o Banco Central entende que a suspensão da ferramenta por 30 dias, como havia sugerido o Procon-SP era algo fora de cogitação. Em agosto, a autoridade fiscal impôs um limite no valor das transferências entre às 20h e às 6h para coibir sequestros relâmpagos. O presidente do Procon-SP, Fernando Capez, avalia que apenas limitar o volume de transferências no período noturno não diminui os riscos. “A limitação somente durante o período noturno é catastrófica e permitirá que a vítima fique em poder do sequestrador até o amanhecer. Isso é estatístico, já aconteceu com os bancos 24 horas. Pode até expor as vítimas a um maior risco”, disse a VEJA.

O momento para colocar o sistema em xeque não poderia ser mais prejudicial para o Banco Central. A autoridade monetária anunciou recentemente novas modalidades para o uso da ferramenta, como o Pix Saque e o Pix Troco, a entrarem em operação até o fim deste ano. Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos, a Febraban, disse que “está acompanhando as medidas que estão sendo adotadas pelo Banco Central e os bancos irão se preparar de acordo com a regulamentação que será publicada pela autoridade monetária”. Além do Pix, também o WhatsApp e o PicPay dispõem de métodos de transferências similares, de pagamentos instantâneos.

O Procon-SP solicitou, ainda, que o Banco Central tenha maior controle sobre a abertura de contas correntes de “laranjas” e que seja implementado um sistema que permita o estorno de operações via Pix efetuadas nos primeiros 30 dias em que a conta for validada. “O Pix não tem estorno. E é importante que ele não tenha estorno, até para estimular as transações do dia a dia, como o pagamento de um táxi ou de uma feira. Mas é por isso que ele atrai a atenção dos criminosos. Então, estamos pedindo que, durante os primeiros 30 dias de abertura de uma nova conta, seja possível estornar as operações pelo Pix. É o espaço de tempo em que uma conta de um ‘laranja’ geralmente permanece ativa”, afirma Capez.

A entidade afirma que é dever dos bancos efetuarem uma checagem minuciosa durante a abertura de contas correntes e que não cabe às instituições financeiras a justificativa de que o controle seja inevitável. Sendo, portanto, dever dos bancos a indenização de vítimas em golpes efetuados pelo Pix. “À medida em que uma conta de um laranja aberta dentro de uma instituição bancária é usada como meio para prática de um crime contra o patrimônio do consumidor, com o saque em sequência, o banco tem o dever de indenizar a vítima”, afirma Capez. “O código de defesa do consumidor defende que a prestação de qualquer serviço que exponha o consumidor a um risco de segurança acarreta em responsabilidade objetiva do fornecedor, no caso a instituição bancária. Basta a existência de nexo causal.”

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Capez diz que, caso os bancos não aprimorem o sistema de análise para abertura de contas, irá “multar” e incentivar com que consumidores lesados em golpes via Pix entrem na Justiça. “Independentemente de ter culpa ou de ter dolo, existindo nexo causal a instituição deve indenizar o cliente. Isso foi uma questão que o Procon colocou para o Banco Central e nós começaremos a multar os bancos e estimular com que as vítimas de roubos, furtos ou golpes via Pix, ingressem na Justiça para reparação dos danos morais e materiais”, promete.

 

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