Congresso derruba veto de Bolsonaro em questão que envolve governadores
A perda de arrecadação após a criação de um limite para o ICMS estava prevista em 83 bilhões de reais

Foi derrubado o veto do presidente Bolsonaro à proposta de compensação aos estados, com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta quinta-feira, 14, o Congresso Nacional aprovou as regras que obrigam a União a compensar os entes federativos pela perda de arrecadação decorrente da fixação da alíquota do ICMS em patamares mínimos de 17% ou 18%, para produtos considerados essenciais.
Essa limitação está no escopo da Lei Complementar 194/2022, sancionada com vetos pelo presidente em junho, e que considera como itens “essenciais e indispensáveis” os combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O critério de essencialidade limita a tributação, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Ao vetar os techos da compensação, o governo justificou o forte impacto fiscal.
A medida, aprovada sobretudo para reduzir o impacto dos preços dos combustíveis na inflação (algo que o presidente acredita que pode lhe trazer dividendos eleitorais), recebeu críticas de governadores de diversos estados. A estimativa é de até 83,5 bilhões de reais por ano em perdas de arrecadação, de acordo com o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz). Nesta quarta, 14, os deputados e senadores, em votação conjunta, necessária em caso de veto, restabeleceram dois pontos principais do texto. Os estados sem dívidas com a União poderão ser recompensados em 2023 pela perda de arrecadação, por meio da transferência da receita auferida pelo Governo Federal com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O valor se refere a uma contraprestação paga pela exploração econômica desses recursos.
O segundo ponto é em relação aos estados que têm dívidas com a União. Com o limite do ICMS e a consequente perda de arrecadação, o Congresso voltou com a possibilidade de compensar os entes federativos por meio do abatimento das dívidas administradas com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia ou com a garantia da União. Na prática, é o Tesouro que assume os débitos, como forma de compensar os estados pela perda de arrecadação. A votação dos vetos ainda não foi concluída. Houve adiamento de outros temas, como o uso do repasse dessa compensação para a saúde e educação, conforme prevê a Constituição. A análise será retomada após o recesso parlamentar.