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Como fica o novo Imposto de Renda e como será feito o cálculo a partir de 2026

Mudanças atingem 15 milhões de brasileiros e introduzem alíquotas para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano

Por Luana Zanobia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 nov 2025, 14h36 • Atualizado em 27 nov 2025, 06h13
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 26, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês com descontos para quem ganha até R$ 7.350. A medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, redesenha a tributação sobre a renda no país.

    O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados pelas novas regras, especialmente os situados na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, que passarão a pagar menos imposto do que hoje. Para quem recebe R$ 5 mil, o Ministério da Fazenda calcula uma economia anual de R$ 4.356,89.

    A reforma cria um modelo híbrido:

    Até R$ 7.350/mês: sistema simplificado com isenção total ou descontos automáticos.

    Acima de R$ 7.350: volta-se ao regime tradicional, com alíquota máxima de 27,5%.

    Veja
    (Ministério da Fazenda/VEJA)

    Taxação dos super-ricos 

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    O segundo eixo da lei cria um imposto mínimo anual para contribuintes com renda acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Para essa parcela, o governo passa a considerar todos os rendimentos da pessoa física, inclusive lucros e dividendos, tradicionalmente isentos no Brasil.

    A alíquota será progressiva, chegando a até 10%, patamar reservado apenas para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

    O governo estima que 141 mil contribuintes entrarão no alcance dessa regra.

    O que entra nesse cálculo? 

    •salários;

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    •lucros e dividendos;

    •rendimentos de aplicações financeiras (exceto os isentos listados).

    O que não entra no cálculo?

    •heranças e doações;

    •rendimentos de poupança;

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    •ganho de capital na venda de imóvel, exceto ganhos obtidos via Bolsa;

    •valores recebidos acumuladamente (RRA), como ações judiciais;

    •aluguéis atrasados;

    •aposentadorias isentas por doenças graves;

    •investimentos incentivados: LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, WA, CDCA, CPR, LIG, LCD, debêntures incentivadas e de infraestrutura, FII e Fiagro.

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    Quando o contribuinte sentirá o efeito?

    Segundo o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio da AZM Law, os efeitos práticos aparecem em momentos diferentes:

    •Isenção e descontos: já válidos em janeiro de 2026, com alívio imediato na folha.

    •Imposto mínimo para a alta renda acima de R$ 600 mil/ano: calculado só na Declaração de 2027, porque incide sobre a renda auferida em 2026.

    •Dividendos: retenção de 10% já em 2026, sempre que ultrapassarem R$ 50 mil no mês.

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    Brechas para litígios

    Um ponto da lei pode abrir brechas para litígios. O texto determina que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, mas distribuídos após 2026, só serão isentos se sua distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

    Para tributaristas, isso pode ser entendido como caráter retroativo da lei, o que pode gerar judicializações, especialmente entre empresas que apuram lucros em 2025 mas os distribuem tardiamente.

    O advogado Rubens Boicenco, do CSA Advogados, alerta que esse ponto deve provocar debates, pois “essa disposição poderá ser questionada no judiciário, sob a alegação de retroatividade dos efeitos da nova lei sobre dividendos apurados antes da sua vigência”.

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