Comissão aprova volta de mala gratuita e capital 100% estrangeiro em aérea
Texto ainda tem de ser votado na Câmara e no Senado; Anac critica inclusão da franquia de bagagem e obrigatoriedade de voo regional por estrangeiras
A comissão mista da medida provisória do setor aéreo no Congresso aprovou a abertura total do segmento para o capital estrangeiro. O limite de participação em companhias aéreas foi elevado de 20% para 100%. Os senadores e os deputados aprovaram também a determinação para que as empresas voltem a ter a franquia gratuita de bagagens em voos nacionais e internacionais.
O retorno da gratuidade para bagagens foi incluído no relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-AM) porque houve um consenso entre os parlamentares de que a cobrança, permitida há pouco mais de três anos, não resultou efetivamente em uma redução do preço das passagens. Pela medida provisória, serão isentas de tarifação as bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.
A medida provisória de nº 863/2018 estabelece que as aéreas com mais de 20% de participação de capital estrangeiro poderão atuar no país desde que operem ao menos 5% dos voos em rotas regionais, por um prazo mínimo de dois anos.
Para a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), o texto aprovado afasta interesses externos e concentra o mercado. “A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país”, informou, em nota.
O texto vai agora para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser votado no Senado até o dia 22 de maio, prazo de sua validade. Apesar de ser incluída na medida provisória que está em vigor, a franquia de bagagem só passa a valer após a sanção presidencial.
De acordo com a medida provisória, nos voos domésticos, o limite de peso da bagagem gratuita varia de 10 quilos a 23 quilos, dependendo do número de assentos nas aeronaves.
Segundo a Anac, a retomada da franquia de bagagem despachada tende a afastar, sobretudo, empresas consideradas de baixo custo, que começam a chegar ao Brasil. “As mudanças no texto original, que impõem a venda casada de passagens aéreas e franquia de bagagem, impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil.”
Segundo o texto, nos voos internacionais, “o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica”. Já nas linhas domésticas em conexões com linhas internacionais, a medida provisória regulamenta que, quando conjugados os bilhetes, “prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais”.
(Com Estadão Conteúdo)