Combustível, remédio e alimentos podem encarecer com MP do PIS/Cofins
Entidades da indústria reclamam de medida provisória apresentada pelo governo que limita o uso de créditos tributários pelas empresas
A medida provisória (MP) 1.227, que foi apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada e que restringe o uso de crédito tributários do PIS/Cofins, irá impactar no fluxo de caixa das empresas e pode levar ao aumento dos preços de vários produtos, de acordo com diversas entidades empresariais que se manifestaram contra a proposta.
Combustíveis, diversos alimentos, além de vários setores do comércio e da indústria são outros que alegam que terão aumento de custos com as mudanças propostas – o que, em última instância, significa, também, aumento de preços. A MP 1.227 passa a limitar o uso dos créditos tributários de Pis e Cofins obtidos pelas empresas apenas para o abatimento destes impostos, impedindo seu uso para reduzir a conta com o Fisco também por outros tributos, como é possível atualmente. Ela também acaba com o ressarcimento em dinheiro do saldo que as empresas tivessem acumulado de créditos presumidos do Pis e da Cofins.
“Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final”, afirmou a Fecombustíveis, federação que representa os postos de gasolina do país. Em um comunicado disparado nos últimos dias à sua rede de revendedores, e confirmado a VEJA, a Ipiranga informou que irá aumentar a partir desta terça-feira, 11, os preços da gasolina, do etanol e do diesel que distribui aos postos, em decorrência dos efeitos da MP do governo. “A Ipiranga pratica uma política de preços alinhada aos parâmetros vigentes, atendendo às normas setoriais”, disse a distribuidora em nota.
A medida foi apresentada pela Fazenda em meio à exigência legal de apresentar contrapartidas à perda de arrecadação que a União terá com a prorrogação feita pelo Congresso, até 2027, das desonerações da folha de pagamento a dezessete setores, prevista anteriormente para acabar em 2023. A MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira passada, 4, e tem vigência imediata, precisando agora ser aprovada pelo Congresso para que não perca a validade nos próximos meses. Em conversa com jornalistas nesta segunda-feira, 10, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que a medida não tem impactos inflacionários, já que a devolução de créditos tributários continua existindo.
“Para a indústria da saúde, os créditos presumidos de Pis e Cofins apropriados sobre as vendas de produtos são integralmente repassados aos preços, o que trará impactos negativos para a população, para a economia e para a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde”, afirmou o Sindusfarma, sindicato que representa as indústrias farmacêuticas, em um comunicado divulgada nesta segunda-feira, 10. O manifesto é assinado pelo Sindusfarma e outras 30 entidades do setor que representam também farmácias, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos ligados à saúde.
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lista de produtos que sofrerão com o fim do ressarcimento dos créditos presumidos de PIS e Cofins é grande. Passa por carnes bovina, suína e de aves, além de leite, frutas, legumes, café, derivados da soja, cana-de-açúcar e outros.
A conta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que, só só em 2024 – considerados os sete meses restantes do ano -, as perdas para a indústria chegarão à casa dos 29 bilhões de reais. “Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a 60,8 bilhões de reais”, afirmou a entidade em comunicado. No comércio, as reclamações são parecidas: “a alteração arbitrária das regras do jogo pelo governo penaliza as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, além de aumentar as despesas financeiras”, afirmou a Confederação Nacional do Comércio (CNC). “O governo parte da premissa equivocada de que a MP não possui efeitos sobre as empresas, uma vez que não altera a carga tributária, mas ao eliminar incentivos fiscais, impacta negativamente o planejamento financeiro e a competitividade das empresas”, acrescenta a CNC.