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Carnaval é feriado? Entenda o que diz a lei

Funcionários públicos dificilmente vão ter que trabalhar; já os privados dependem do empregador

Por André Romani 28 fev 2019, 17h12

Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa consultar o RH da empresa antes de sair para folga. A data não é considerada feriado nacional e sim ponto facultativo. Logo, o patrão pode exigir que o funcionário trabalhe e descontar o dia caso funcionário falte para descansar ou curtir a folia.

Segundo especialistas, caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada.  O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria.

De acordo com o advogado Mauricio de Lion, sócio da área trabalhista do escritório Felsberg Advogados, a confusão sobre Carnaval ser feriado é comum, mas exige atenção para evitar problemas. “O ponto facultativo funciona para apenas funcionalismo público. Para o privado é preciso respeitar as determinações e conversar com o empregador”, alerta.

O advogado diz que é usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado.

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O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados lembra que a portaria que regula os feriados e pontos facultativos é federal, mas estados e municípios podem fazer as próprias regras. É o caso do Rio de Janeiro, por exemplo, onde terça-feira de Carnaval é feriado estadual.

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