Reservas mais baratas no hotel que no Booking? A bola está com o Cade
Hotéis poderão ser liberados para cobrar preço menor do que os das agências na internet - mas desde que não divulguem isso em seus sites e redes sociais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai assinar acordos para encerrar investigações contra três das principais agências de viagens online do país: Booking, Decolar.com e Expedia. Três acordos serão firmados na próxima sessão do Cade, na terça-feira 27, e restringirão o uso da chamada “cláusula de paridade” – pela qual, em troca de utilizarem a plataforma de venda online, os hotéis são proibidos de cobrar um preço menor de seus clientes do que os que aparecem no site das agências na internet.
O Cade entendeu que essa proibição por parte das agências é prejudicial à concorrência depois de uma investigação que teve início em 2016, após denúncia feita pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). A entidade representa 649 hotéis de 26 redes, como Accor, Bristol e Meliá.
Enquanto o fórum que representa os hotéis reclama que a cláusula de paridade imposta a eles pelas agências on-line é abusiva, Expedia, Decolar.com e Booking defenderam no processo que a proibição de que os hotéis cobrem preços diferenciados é necessária para evitar o “efeito carona” nas reservas via internet.
No “efeito carona”, o cliente utiliza as agências on-line para fazer suas pesquisas e depois fecha o negócio diretamente com o hotel ou em empresas concorrentes com preços ou condições mais vantajosas. Entre as condições mais vantajosas estão a possibilidade de cancelamento, quartos melhores e Wi-Fi gratuito.
Equilíbrio
De acordo com fontes com acesso às negociações, o Cade tentou ver os dois lados da questão e chegar a “um meio-termo”. Os acordos que serão firmados proibirão o uso amplo da cláusula de paridade nos contratos entre as agências on-line e os hotéis, mas permitirão seu uso em situações específicas.
As agências poderão manter nos contratos a proibição de que os hotéis ofereçam preços menores em seus próprios sites ou em sites de seu grupo econômico de forma livre ao público geral.
O hotel poderá, no entanto, oferecer preços e condições diferenciadas em áreas não acessíveis ao público geral, como setores do site em que há exigência de cadastro, login, ou para membros de programas de fidelidade.
Booking, Decolar.com e Expedia também poderão continuar exigindo que os hotéis ofereçam as mesmas tarifas ofertadas nessas agências nos sites chamados de “metasearch” – como Trivago.com e Tripadvisor.com -, em que aparecem preços cobrados em vários locais diferentes.
Os hotéis também não poderão divulgar em sites da internet preços inferiores aos das agências on-line, mesmo para reservas off-line, como em agências físicas, canais de atendimento telefônico ou balcão de reservas. No entanto, eles poderão utilizar preços inferiores em outros canais de divulgação que não sites, como e-mails, WhatsApp, telefone, mala direta e anúncios em geral.
Pelo mundo
Os acordos terão prazo de três anos e não houve a determinação de pagamento de multa. A discussão em relação à cláusula de paridade também vem sendo feita em outras partes do mundo.
Na Alemanha, por exemplo, a cláusula foi totalmente proibida, enquanto os Estados Unidos foram mais permissivos em relação ao seu uso.
A posição adotada pela autoridade de defesa da concorrência no Brasil, o Cade, no sentido da proibição parcial também foi adotada por agências antitruste de países como Itália, França, Suécia, Austrália e Nova Zelândia.