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Cade aplica multa recorde em empresas de oxigênio

As companhias White Martins, Linde, Air Liquide, Air Products e Indústria Brasileira de Gases terão de arcar com um custo de 3 bilhões de reais

Por Da Redação
1 set 2010, 19h40

O relator do processo, Fernando Furlan, explicou que a multa à White Martins foi maior porque a empresa é reincidente

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira por unanimidade as fabricantes de gases hospitalares e industriais que integravam o “cartel do oxigênio” pelo crime e determinou o pagamento de multa total de 3 bilhões de reais, a maior da história do órgão antitruste. Até então, a punição mais rigorosa foi direcionada à AmBev, no valor de 352,7 milhões de reais. Além das empresas fabricantes, cujas multas somam 2,941 bilhões de reais, o órgão antitruste também condenou funcionários dessas companhias a pagar, ainda que valores menores.

As empresas punidas são White Martins, Linde (antiga AGA), Air Liquide, Air Products e Indústria Brasileira de Gases (IBG). A White Martins deverá pagar multa equivalente a 50% do faturamento do ano anterior ao início do processo e excluídos impostos (2,218 bilhões de reais) e a IBG, de 10% (8,46 milhões de reais). As demais foram punidas com o equivalente a 25% do faturamento. Isso significa que a Linde pagará 237,7 milhões de reais; a Air Liquide, 249,2 milhões de reais; e a Air Products, 226 milhões de reais. Em todos os casos, os valores passam por correções e atualizações monetárias. As empresas podem recorrer da decisão.

“Os valores podem parecer inatingíveis para o cidadão comum, mas não para as empresas condenadas”, afirmou o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan. Segundo ele, a gravidade da infração é máxima, pois o cartel é o pior ato ilícito de defesa da concorrência. Boa-fé do infrator é inexistente porque, entre outros pontos, os agentes tentaram esconder os atos ilícitos que estavam estipulados em regras complexas estruturadas dentro do cartel pelo menos desde 1998. A vantagem auferida pelos infratores, de acordo com Furlan, é o ponto que “mais salta aos olhos”.

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Reincidência – Além disso, o relator explicou que a multa à White Martins foi maior porque a empresa é reincidente, já que foi condenada em 1997. Já a IBG foi multada em menor quantia porque participou em menor parte do acordo de cartel, segundo o relator. Furlan salientou que há indícios de que o cartel tenha se mantido ou voltado a existir mesmo com a condução do processo de averiguação pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Se isso ocorrer, de acordo com ele, novo processo pode ser aberto contra estas empresas.

Os conselheiros Olavo Chinaglia e Arthur Badin apresentaram-se impedidos de julgar o caso. O primeiro por ter advogado, no passado, para uma das partes e o segundo por participar das averiguações preliminares desse processo, quando estava na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

Antes da apresentação dos votos pelos conselheiros, tanto o procurador do Cade, Gilvandro Araújo, quanto o representante do Ministério Público Federal (MPF) Augusto Aras, já haviam pedido a condenação das empresas. “Eu vi nesse processo, na melhor das hipóteses, a fronteira entre o amplo exercício de defesa e a chicana judicial”, alfinetou Araújo, durante sua exposição.

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Desde que o processo foi encaminhado pela SDE, os representantes das empresas enviaram mais de 30 medidas judiciais, segundo Araújo, tentando evitar o julgamento de hoje. Deste total, quase um terço chegou ao Cade ontem. “O vergonhoso é que os advogados não fizeram defesa nenhuma, gastaram 80% da oportunidade de defesa em supostos vícios formais. Isso me preocupa”, comentou Aras com a Agência Estado.

Exterior – O conselheiro ressaltou que o setor de gases já dispõe de ocorrência de cartel ao redor do mundo. De acordo com ele, há casos na Europa, Chile e Argentina. “As características do setor tornam a colusão atrativa e conveniente”, concluiu. Furlan leu durante seu voto o teor de documentos que mostrariam a divisão de mercado e clientes pelas empresas de acordo com cada região do país, além de uma tabela com a indicação do preço mínimo a ser cobrado pelo cliente e de uma conta corrente integrada para os atos que seriam escusos. “A dificuldade logística para um cartel só no país inteiro pode ter levado a acordos regionais”, disse. “E não se imagina que a geração desses documentos tenha sido feito apenas por esporte”, ironizou.

Além disso, o relator comentou sobre a existência de documentos encontrados nas companhias com regras de atuação de cada uma das indústrias dentro do cartel traduzidas para o inglês. Segundo ele, esse material indica a participação de funcionários das empresas que atuam no exterior no conluio e a tradução foi a ferramenta usada, dada a dificuldade da compreensão dos termos em português. “Há indícios de que o cartel teve início na década passada no Brasil”, comentou.

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(com Agência Estado)

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