Briga da taxa das blusinhas chega à CBS de 2027
Associação Comercial de São Paulo tenta na Justiça estender ao varejo brasileiro desoneração concedida a importados
A disputa em torno da taxa das blusinhas ganhou uma nova frente e pode chegar à reforma tributária antes mesmo da estreia definitiva do novo sistema. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi à Justiça para tentar estender às empresas brasileiras parte da desoneração concedida às compras internacionais e incluiu no pedido a CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.
No mandado de segurança, protocolado na Justiça Federal de São Paulo, a entidade pede a suspensão ou redução proporcional de PIS e Cofins cobrados nas vendas de produtos nas mesmas faixas de valor beneficiadas pelo novo regime das remessas internacionais — até 50 dólares e até 3 mil dólares. A ACSP quer que a equiparação seja aplicada também à CBS durante a transição da reforma tributária.
A ofensiva vai além do varejo. A associação pede tratamento equivalente para insumos importados utilizados na fabricação desses produtos, envolvendo também IPI e Imposto de Importação. A tese é que a isenção das remessas criou uma assimetria entre mercadorias compradas diretamente no exterior e aquelas produzidas, importadas pelas vias tradicionais ou comercializadas por empresas instaladas no Brasil. O processo tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo e ainda não teve o pedido de liminar decidido.
Há uma peculiaridade na própria lei que encerrou a taxa das blusinhas. Sancionada na semana passada, a Lei 15.502 determina que a política para as remessas internacionais observe, entre outros princípios, a “isonomia concorrencial” entre bens trazidos por encomendas e produtos fabricados ou comercializados no país. A norma também obriga a Fazenda a medir periodicamente a assimetria concorrencial criada pelo regime.
Isso, porém, não significa que a Justiça tenha de conceder a desoneração pretendida pela ACSP. Uma iniciativa semelhante já encontrou resistência. Na semana passada, a Justiça Federal do Paraná negou liminar ao Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP), que também buscava suspender a isenção dos importados ou obter benefício equivalente para a indústria nacional. A juíza responsável pelo caso entendeu que o Judiciário não pode criar benefícios tributários e atuar como “legislador positivo”.
A ação paulista tenta, assim, abrir uma segunda rota para a reação empresarial ao fim da taxa: em vez de restabelecer simplesmente os 20% cobrados das compras de até 50 dólares, levar a vantagem tributária concedida aos importados para dentro do sistema brasileiro — inclusive para o principal tributo federal sobre o consumo que começa a valer em 2027.





