Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria Auxílio Brasil
MP deu origem à lei aprovada pelo Congresso; programa social substitui o Bolsa Família após dezoito anos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família. O texto, com vetos, foi publicado nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União. A lei é originada de uma medida provisória enviada pelo próprio governo, que extinguiu o programa anterior – que vigorava havia dezoito anos – e criou o auxílio. Um programa social com a marca de seu governo era um dos principais desejos de Bolsonaro no ano pré-eleitoral. Um dos vetos assinado pelo presidente impede a inclusão automática de famílias no programa. O dispositivo tinha como objetivo zerar a fila do programa de transferência de renda.
O benefício paga, em média, 224 reais a famílias em situação de extrema pobreza que já eram beneficiadas pelo Bolsa Família e estão no CadÚnico, um aumento médio de 20%. O governo, entretanto, pagará o “benefício extraordinário”, que assegura um valor mínimo de 400 reais. Na mesma edição do Diário Oficial, Bolsonaro publicou a prorrogação desta parcela adicional até dezembro de 2022. O Auxílio Brasil começou a ser pago em novembro deste ano, mas o valor de 400 reais foi concedido a partir de dezembro, após a aprovação da PEC dos Precatórios, medida que abriu espaço no Orçamento da União para acomodar a despesa.
O veto da inclusão automática das famílias consta o veto do caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento do benefício. A justificativa do veto é que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”. Vale lembrar que o governo prometeu zerar a fila do benefício, que beira três milhões de famílias, ainda este ano. O Auxílio Brasil, atualmente, atende cerca de 14 milhões de famílias.
O presidente continua a justificativa alegando que a proposta diverge com dispositivos da própria lei que “confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto”.