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Bolsonaro expande atividades essenciais durante ponto mais agudo da crise

Presidente aumenta 21 serviços, incluindo transporte interestadual e internacional, startups e mecânicos

Por Larissa Quintino Atualizado em 29 abr 2020, 14h43 - Publicado em 29 abr 2020, 11h50

O presidente Jair Bolsonaro ampliou a lista de atividades econômicas essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no Brasil. Em um decreto publicado nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União, o presidente inclui mais 21 serviços, chegando num total de 53 atividades que não podem parar.

O aumento desses serviços essenciais ocorre ao mesmo tempo em que os casos de Covid-19 escalam no país. Na terça-feira 28, o número oficial de mortes pela doença no Brasil subiu para 5.071, colocando o país entre os dez com mais vítimas da pandemia, e indicando um agravamento da crise sanitária. No mesmo dia, Bolsonaro afirmou, sobre as mortes, “que não faz milagre”.

No rol das novas atividades essenciais estão serviços relacionados alimentação, atendimento bancário, mecânica automotiva, algumas classes industriais, além daqueles exercidos por empresas startups. A inclusão de algumas atividades pode indicar a tentativa de flexibilização defendida pelo presidente.

Crítico ao distanciamento social e defensor de isolamento vertical (que contempla apenas os grupos de risco), Bolsonaro tenta ampliar o número de atividades para que haja um menor impacto da pandemia na economia. As medidas de distanciamento, entretanto, são defendidas por órgãos internacional e até mesmo o Ministério da Saúde. Ao incluir mais serviços essenciais na lista, Bolsonaro impede que eventualmente sejam atingidas por determinações estaduais e municipais de fechamento.

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O decreto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de o presidente da República dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais. O texto do decreto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto “foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística”.

Há na lista algumas atividades que não necessariamente são dos setores de saúde, abastecimento ou logística e que podem indicar uma flexibilização vinda de cima para baixo. O transporte interestadual e internacional de passageiros, por exemplo, foi incluído. A medida, no entanto, esbarra no fechamento de fronteiras decretado pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, e que eram amplamente criticadas por Bolsonaro.

O decreto também é genérico em alguns itens, como o que fala de startups. Segundo o texto, passam a ser consideradas essenciais  “atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por startups”, porém, não há um critério de definição do que é startup. Isto é, se o presidente fala de empresas de tecnologia ou de negócios em estágios iniciais, que não necessariamente estão vinculados a inovação. Em um outro item, o presidente garante o funcionamento da cadeira de produção e entrega de alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos, estes feitos por empresas de tecnologia como Rappi e Ifood.

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Há também uma clara alusão a indústria, nesta focada à siderurgia e também a extrativa. Confira abaixo algumas atividades que foram inclusas:

– Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
– Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
– Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
– Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
– Atividades exercidas por empresas startups;
– Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
– Locação de veículos; Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública
– Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
– Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

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