BNDES abre crédito emergencial para cidades mineiras
Medida beneficia municípios que estão no entorno de Brumadinho, cenário da tragédia com a barragem da Vale
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai estender a sua linha de crédito emergencial para cidades que tenham sido atingidas por rompimento ou colapso de barragens. A medida será comunicada à sua rede de agentes financeiros nesta terça-feira, 29.
Antes apenas municípios em estado de calamidade pública, como aquele decretado em Brumadinho, podiam recorrer a essa linha de apoio. Na última sexta-feira 25, a ruptura da barragem do córrego do Feijão deixou ao menos 65 mortos, segundo a Defesa Civil. Há 279 desaparecidos.
A ampliação permite que empresas dos municípios mineiros de Belo Vale, Bonfim, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itatiaiuçu, Mário Campos, Moeda, Nova Lima, Rio Manso, São Joaquim de Bicas e Sarzedo também sejam atendidas. As cidades estão no entorno de Brumadinho.
A linha de empréstimos indiretos estará disponível não só para os atuais usuários de crédito do BNDES, mas para outros clientes dos agentes financeiros, isto é, dos bancos repassadores dos recursos da instituição na região. O BNDES tem uma exposição de mais de 2 bilhões de reais por meio do crédito indireto nessa área.
Segundo o banco, o empresário poderá pegar um empréstimo no valor de até 2,5 milhões de reais. O prazo é de até 90 meses (sete anos e seis meses) e tem uma carência de 36 meses (três anos) para começar a pagar, de acordo com a avaliação da instituição repassadora. A remuneração desse recurso é vinculada à TLP, a taxa de captação do BNDES criada por lei em 2017.
Refinanciamento
O BNDES também reabrirá a Linha BNDES de Refinanciamento de Operações Ativas dos Agentes Financeiros (BNDES Refin). A medida, retroativa a janeiro, pode beneficiar as 4,8 mil empresas da base de clientes do banco que atuam nas localidades atingidas pela tragédia.
O Refin permite o refinanciamento de prestações vencidas nos últimos quatro meses, além da totalidade das prestações vincendas. Também poderão ser alongados os prazos de carência, em até 12 meses, e o prazo total da operação, em até 24 meses, conforme avaliação da instituição repassadora.