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BC cria regras para que criptomoedas cumpram mesmas obrigações que bancos e corretoras

Objetivo, de acordo com o Banco Central, é evitar fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de ampliar a informação e segurança aos investidores

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2025, 18h41 - Publicado em 10 nov 2025, 17h48

O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, um conjunto de normas que passará a regular as operações com moedas virtuais, bem como as corretoras e outras instituições que trabalham com elas no Brasil. Com isso, as operadoras passarão a ter que declarar e controlar as transações com criptoativos de maneira similar ao que já acontece com as demais transações financeiras do país, declarando movimentações, contas abertas e outras informações.

O objetivo, de acordo com o BC, é evitar fraudes e lavagem de dinheiro por meio desse mercado, reduzir espaço para manipulações de preços e também aumentar a prestação de informação e segurança aos investidores. As operadoras passarão a ter a obrigação, por exemplo, de prestar informações claras aos clientes sobre os riscos das moedas virtuais, bem como aplicar avaliações prévias de perfil de risco, como já acontece nas corretoras de ações e outros ativos.

“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado, o que significa que os ativos virtuais vão estar inseridos em todo o nosso processo de regulação”, disse o o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, em coletiva de imprensa nesta manhã. “As entidades que prestarem esse serviço, vão ter que atender a todas as nossas normas de transparência, prevenção de lavagem de dinheiro, combate ao terrorismo e outras. São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, e, principalmente, o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas.”

A nova regulamentação, composta por três resoluções publicadas nesta segunda (Resoluções BCB 519, 520 e 521), cria a figura das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), categoria em que serão encaixadas todas as instituições financeiras interessadas em trabalhar com critptoativos, sejam bancos, corretoras de valores, casas de câmbio ou as corretoras exclusivas de criptomoedas propriamente ditas.

Todas elas passarão a precisar de permissão do BC para atuar como uma SPSVA. Caso a empresa já seja operadora de moedas virtuais atualmente, ela terá um prazo de nove meses para se adequar e comprovar que está de acordo com as novas exigências. As regras passarão a valer em 2 de fevereiro de 2026.

As regras disciplinam, ainda, as transações internacionais feitas com moedas virtuais, que também passarão a ser consideradas formalmente e precisarão ser declaradas como operações de câmbio. “Vamos basicamente harmonizar os requisitos de uma operação de câmbio tradicional com essas operações de ativos virtuais. As prestadoras de serviços vão ter que cumprir os mesmos requerimentos que um banco cumpre quanto opera no mercado de câmbio.”

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Veja a seguir o que muda:

Mercado regulado

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.

As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

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Autorização

A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. A resolução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

Câmbio e capitais internacionais

Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas prestadoras de serviço de ativos virtuais, que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

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  • pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  • transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
  • compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.

Para outras instituições autorizadas que têm limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As PSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeiras. Nesse caso, deve ser observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a 100 mil dólares quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

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A resolução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.

Com informações da Agência Brasil

 

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