STF valida acordo para bancos pagarem perdas com planos
Com as homologações do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber pedidos de habilitação dos poupadores
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, das décadas de 80 e 90.
O acordo já havia sido homologado individualmente pelo ministro Lewandowski, relator do caso, e é o último e mais abrangente entre todos aqueles que foram realizados por ministros do Supremo.
Com as homologações dos ministros do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Nesse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores. A previsão é de que esse portal esteja pronto até o mês de maio.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que os bancos não receberão adesões realizadas diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais.
“As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejarem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Febraban celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do STF.
“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, afirma a Febraban em nota. “Para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.”
Valores até 5.000 reais serão pagos à vista e sem desconto, em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Montantes acima dessa quantia terão descontos progressivos, que variam de 8% a 19%, e serão pagos em até cinco parcelas. Para poupadores que executaram ações em 2016, a indenização poderá ser paga em até sete vezes, independentemente do valor total.
Já aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras instituições têm 90 dias, a partir da data de assinatura do acordo, em dezembro, para aderir.