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Bancos entram no cerco às bets ilegais e passam a bloquear transações

MP que proibiu apostas de quota fixa amplia fiscalização sobre o fluxo do dinheiro e envolve instituições financeiras na devolução de valores

Por Carolina Ferraz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2026, 13h46 | Atualizado em 30 set 2026, 13h53
Bancos entram no cerco às bets ilegais e passam a bloquear transações Priorize VEJA no Google

O combate às bets ilegais no Brasil passou a mirar não apenas sites, aplicativos e publicidade, mas também o caminho percorrido pelo dinheiro. Com a Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, instituições financeiras e de pagamento passaram a ter papel direto na interrupção das transações relacionadas às apostas de quota fixa proibidas no país. 

A regra determina que bancos, instituições de pagamento e demais participantes dos arranjos de pagamento impeçam o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às bets. A exceção são as operações necessárias para encerrar as atividades e devolver os recursos aos apostadores. 

A mudança amplia o alcance da fiscalização. Até 29 de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios ligados à exploração de apostas, dos quais 2.387 já haviam recebido determinação de bloqueio pela Anatel. A atuação inclui ainda redes sociais, lojas de aplicativos e plataformas digitais.

Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o novo modelo desloca parte da fiscalização para a infraestrutura financeira que sustenta as operações clandestinas. “Quando o poder público passa a acompanhar o fluxo financeiro, a fiscalização deixa de olhar apenas para o endereço eletrônico da bet e passa a investigar como o dinheiro entra, circula e sai dessa operação”, afirma. Segundo ele, isso pode permitir a identificação de contas, intermediários e estruturas utilizadas para contornar bloqueios.

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A MP também estabeleceu um cronograma para o encerramento das operações. Novos depósitos já estão proibidos, enquanto os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente seus saldos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar. Entre os dias 9 e 14, os bancos serão responsáveis pela devolução dos valores que permanecerem nas contas das plataformas. 

Rastreamento pode ampliar investigações

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A fiscalização financeira pode ter consequências que vão além do simples bloqueio de pagamentos. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio da DAP Advocacia, o rastreamento dos recursos pode ajudar a reconstruir a estrutura econômica por trás das operações ilegais e abrir espaço para apurações patrimoniais e tributárias. “A partir do momento em que uma estrutura clandestina é identificada, podem surgir outras frentes de apuração, inclusive sobre origem e destino dos recursos, patrimônio dos envolvidos e eventuais obrigações tributárias”, afirma.

Investigações recentes da Polícia Federal já apontaram o uso de empresas intermediadoras de pagamentos, estruturas societárias e contas no Brasil e no exterior em esquemas relacionados a apostas ilegais e lavagem de dinheiro. Em julho, por exemplo, a Operação Slots identificou empresas utilizadas para receber, movimentar e dispersar recursos de plataformas sem autorização. Em agosto, a Operação Arena apurou suspeitas de evasão de divisas, sonegação e lavagem de dinheiro ligadas ao setor. 

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A ofensiva também alcançou a divulgação das apostas. Em um levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça, foram identificados 43 canais e grupos ativos no Telegram relacionados à promoção de apostas e jogos de cassino on-line, com mais de 212 mil integrantes. 

Para Durão, a capacidade de acompanhar os recursos pode dificultar a migração das operações para novos sites ou intermediários. “Bloquear um site pode interromper o acesso, mas não necessariamente elimina a operação econômica por trás dele”, afirma. A estratégia do governo é justamente combinar o bloqueio digital com a fiscalização dos meios de pagamento, em uma tentativa de impedir que operações proibidas continuem funcionando por meio de novos domínios, aplicativos ou estruturas financeiras.

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