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Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como pedir reconsideração

Trabalhadores informais que estavam no CadÚnico poderão se cadastrar no app para ter benefício reavaliado

Por Larissa Quintino Atualizado em 21 abr 2020, 09h40 - Publicado em 21 abr 2020, 08h44

Trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial de 600 reais negado pelo governo podem pedir reconsideração pelo aplicativo ou site do programa, que é coordenado pela Caixa Econômica Federal. É o caso de informais que estavam previamente no CadÚnico mas não tiveram o benefício liberado na primeira análise da Dataprev.

A Caixa informou que este público, caso tenha tido o benefício negado, pode se cadastrar no app (que era voltado aos que não estavam no CadÚnico, autônomos e MEIs). Desta forma, a Dataprev fará uma nova análise do benefício verificando se é possível liberar o benefício.

No caso de informais que se inscreveram no site e o status do benefício aparecer como “dados inconclusivos”, o cidadão pode alterar seu cadastro porque é possível que haja algum dado errado. Segundo a Caixa, os motivos de inconclusão podem ser: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; divergência de cadastramento entre membros da mesma família; inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação. Caso a inscrição seja liberada, o pagamento é liberado em até 48 horas na em conta poupança da Caixa, conta em outro banco ou no aplicativo Caixa TEM

Como se cadastrar

Aplicativo do auxílio emergencial 
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

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Calendário

Até segunda-feira, 20, 24,2 milhões de pessoas haviam recebido o benefício. Na quarta-feira, 22, haverá o pagamento para 5 milhões de informais que tiveram a inscrição liberada pela Dataprev e 1,9 milhão de beneficiários do bolsa família com o NIS final 4. Nesta terça-feira, 21, não há crédito pois é feriado nacional.

1. Informais do CadÚnico: 

Parcela 1:
– nascidos em janeiro: recebem no dia 14 de abril
– nascidos em fevereiro, março e abril: recebem no dia 15 de abril
– nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem do dia 16 de abril
– nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 17 de abril
– correntistas da Caixa e Banco do Brasil tiveram crédito liberado no dia 9 de abril

Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro: recebem no dia 23 de abril;
– nascidos em março e abril: recebem no dia 24 de abril;
– nascidos em maio e junho: recebem no dia 25 de abril;
– nascidos em julho e agosto: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em setembro e outubro: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em novembro e dezembro: recebem no dia 29 de abril;

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

2. MEIs, autônomos e informais que preencheram a inscrição no site da Caixa: 

Parcela 1:  Começaram a receber no dia 17 de abril. O pagamento é liberado 48 horas após  a validação do cadastro pela Dataprev.

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Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro: recebem no dia 23 de abril;
– nascidos em março e abril: recebem no dia 24 de abril;
– nascidos em maio e junho: recebem no dia 25 de abril;
– nascidos em julho e agosto: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em setembro e outubro: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em novembro e dezembro: recebem no dia 29 de abril;

Caso a liberação seja feita após essa data, o trabalhador receberá, de forma conjunta, as duas primeiras parcelas.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio

3. Beneficiários do Bolsa Família

Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular, de 16 a 30 de abril

Parcela 2:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 18 a 29 de maio

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Parcela 3:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 17 a 30 de junho.

Saques em dinheiro

Os trabalhadores que receberem pela poupança digital, em primeiro momento, não poderão fazer saque do dinheiro em espécie. Será possível apenas movimentar o dinheiro pelo aplicativo, com transferências, pagamento de boletos e compras online. Os saques serão autorizados no fim do mês, em caixas eletrônicos e casas lotéricas, conforme o cronograma abaixo:

– 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
– 28 de abril – nascidos em março e abril
– 29 de abril – nascidos em maio e junho
– 30 de abril – nascidos julho e agosto
– 04 de maio – nascidos em setembro e outubro

Quem pode receber

Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Saiba quais são os requisitos:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

O programa pode ser ampliado por um projeto que flexibiliza a concessão do auxílio para 20 categorias, entre elas motoristas de app, taxistas, garçons, entre outros, o pagamento do auxílio emergencial para quem perdeu renda. Para que essa ampliação comece a valer, o texto deve ser votado pelo Senado. A expectativa é que isso ocorra na quarta-feira, 22. Se aprovado, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Logo depois, a Caixa irá regulamentar quando os pagamentos serão feitos.

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