Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Anvisa aprova novo marco regulatório de classificação para agrotóxicos 

Medida segue padrão internacional para classificar os defensivos agrícolas e indicar 'perigos à vida' humana na embalagem

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 15h18 - Publicado em 23 jul 2019, 21h30

O Ministério da Agricultura divulgou comunicado no qual informa que a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, 23, o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

Segundo o Ministério da Agricultura, as mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras alinhadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo.

“A sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse, no comunicado. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável a substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.

Continua após a publicidade

O Ministério da Agricultura esclarece na nota que as novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica.

Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Continua após a publicidade

 

A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.