Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

ANS recua da decisão sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

Medida permitia cobrar do usuário até 40% dos custos dos procedimentos; definição da agência foi tomada por unanimidade, após repercussão negativa

Por Patrícia Basilio Atualizado em 30 jul 2018, 20h44 - Publicado em 30 jul 2018, 19h24

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recuou e decidiu derrubar nesta segunda-feira (30) a sua resolução normativa nº 433, que regulava a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúdeapós a medida ter provocado repercussão negativa e ter sido duramente criticada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entenderam que ela elevava os custos para o usuário. 

De acordo com a norma, os planos de saúde poderiam cobrar de coparticipação (valor pago pelo consumidor à operadora por parte dos serviços) até 40% do custo do procedimento. A quantia máxima não poderia exceder o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) ou a doze parcelas (limite anual).

A medida foi suspensa por Cármen Lúcia na segunda semana de julho, antes mesmo de entrar em vigor. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, disse ela, na decisão, em ação movida pela OAB, que afirmou que a cobrança é abusiva e “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico”.

A decisão da ministra foi em caráter provisório, por meio de liminar, já que ela estava de plantão no recesso do Judiciário, mas o mérito do caso ainda seria avaliado pelo Supremo. A decisão da ANS de cancelar a resolução após as contestações foi tomada por unanimidade. Novas audiências públicas sobre o tema, ainda sem data, devem ser realizadas.

Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão e afirmou que a maior parte das agências tem funcionado como moeda de troca política e defensora dos interesses das empresas.

Continua após a publicidade

“Os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, criticou.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.