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Abril teve maior número de passageiros afetados por cancelamentos de voos no ano

1 em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos no mês ante, o equivalente a 285,8 mil pessoas

Por Leticia Yamakami Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 Maio 2025, 15h40

Abril foi o mês com a maior proporção e volume de passageiros afetados por cancelamentos de voos em 2025, aponta levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Nesse período, um em cada 25 passageiros foi afetado por cancelamentos, superando um em cada 32 passageiros afetados em fevereiro. Em números absolutos, 285,8 mil passageiros foram afetados por cancelamentos no Brasil em abril deste ano.

Quanto ao volume total de pessoas que viajaram no mês, foram transportados 7,2 milhões de passageiros no Brasil, de acordo com a pesquisa. O resultado representa o menor volume registrado em 2025, o que agrava o cenário de cancelamentos de voos em abril.

Compensação do passageiro

Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas. Para reivindicar uma indenização, a AirHelp informa que os passageiros devem verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou situações de sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Alguns exemplos são: faltar a uma consulta médica, cancelamento de contrato, demissão ou afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional.

Para Luciano Barreto, diretor-geral da Airhelp no Brasil, as leis que protegem os passageiros aéreos são muito vagas quando se tratam de critérios de compensação, e interpretá-las corretamente pode ser um desafio para um indivíduo sem conhecimento especializado. “Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar a falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência sobre essas leis”, afirma.

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essas leis definem claramente as responsabilidades que companhias aéreas possuem com seus passageiros sempre que houver problemas de voo, desde que a viagem atenda os seguintes quatro critérios: 

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  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro 
  • O voo foi cancelado com aviso tardio (com mais de 3 horas de atraso ou com superlotação)
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea 
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos
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