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A semana decisiva da reforma tributária no Senado

Texto deve ser votado na CCJ da casa na terça-feira e depois segue para o plenário; alterações feitas na proposta aumentam alíquota base

Por Larissa Quintino
Atualizado em 6 nov 2023, 09h42 - Publicado em 6 nov 2023, 08h55

Uma das agendas prioritárias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reforma tributária, entra em semana decisiva no Congresso Nacional. O texto que prevê a simplificação da tributação sobre o consumo deve passar por votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira, 7, e depois segue para plenário do Senado, com expectativa de aprovação em primeiro turno na quinta-feira. Enquanto isso, o debate sobre a alteração, ou não, da meta fiscal também demanda atenção da Fazenda e de outros ministérios do governo Lula.

A PEC da Tributária precisa passar por dois turnos para ser aprovada e depois vai voltar para a Câmara dos Deputados, já que o texto foi alterado pelo relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). No texto, Braga aumentou o número de exceções e regimes diferenciados na cobrança de impostos, o que segundo Haddad, deve aumentar a alíquota base em meio ponto percentual. Com isso, o intervalo dessa alíquota deve ser entre 25,5% e 27,5%. Em agosto, antes das alterações, a Fazenda falava entre 25,5% e 27%. Essa alíquota base será definida após a aprovação da PEC, em lei complementar.

Entre as alterações feitas por Braga está uma alíquota especial para profissionais liberais licenciados. Eles poderão pagar um valor reduzido em 30% da alíquota padrão. Entre esses profissionais estão advogados, dentistas, médicos e engenheiros. Outra mudança foi o aumento da lista de regimes diferenciados, com alíquota reduzida em 60%. Houve a inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias, telecomunicações, agências de viagem e turismo, e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

A reforma tributária prevê a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois tributos não-cumulativos que incidam exclusivamente sobre valor agregado e um imposto seletivo.

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