A resposta do Bradesco à CVM sobre caso que pode causar perda de R$ 600 mi
A CVM pediu esclarecimentos de ação movida por credores de construtora que teve falência decretada há três décadas contra um dos principais bancos do país

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) interpelou, nos últimos dias, o Bradesco acerca da reportagem “O processo que pode provocar um prejuízo de R$ 600 milhões ao Bradesco”, veiculada por VEJA na última semana. A publicação corresponde a um processo referente ao pagamento de um empréstimo firmado para a Montreal Engenharia, empreiteira de renome no século passado, no qual a instituição financeira é ré. Embora ainda não tenha tido seu veredito, o processo já passou por duas instâncias — ambas deram vitória aos credores da Montreal.
Constituída nos anos 1950, a Montreal foi uma potência no período militar, quando costumava ser contratada para grandes obras públicas. Com a ascensão de outros gigantes do ramo, como Camargo Corrêa e Odebrecht, entrou em um longo declínio que culminou com o termo legal de sua falência em 1995, o que caracterizava o estado de bancarrota antes da atual lei de recuperação judicial, em vigor desde 2005. Durante o seu processo falimentar, a empresa firmou em 1998 um acordo com o Bradesco, um de seus principais credores. Havia uma dívida avaliada, à época, em 32 milhões de reais, em decorrência de empréstimo para a compra de equipamentos, como guindastes e tratores, e a empreiteira cedeu os mesmos ativos ao banco em troca da quitação do débito. Os equipamentos foram repassados posteriormente a holding paranaense de infraestrutura Inepar, em troca de um montante (avaliado em 20,4 milhões de reais) de ações da empresa — esse contrato, inclusive, é o motivo da reviravolta do processo na Justiça, o que tem dado um fio de esperança para diversos credores da companhia.
Após tomar ciência do assunto, a CVM pediu esclarecimentos do banco. “Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sª. esclareça se a notícia é verídica e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante”, afirmou o órgão no ofício. “Cabe ressaltar que pelo art. 3o da Resolução CVM no 44/21, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação”, complementou.
O Bradesco respondeu que o protesto é verídico, que “tramita perante a 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que ainda se encontra sub judice, tendo sido opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido em segunda instância, que estão pendentes de julgamento, e sendo também cabível a interposição de recurso especial”. O banco ainda afirmou que o acórdão da Justiça foi “omisso em relação a relevantes questões jurídicas a serem discutidas junto aos Tribunais Superiores” e disse que não “há qualquer montante a ser provisionado no momento”, embora, com a decisão proferida em segunda instância, já seja possível pedir a execução do montante por parte dos credores da Montreal.
A respeito da possível perda, inclusive, o Bradesco admitiu o valor declarado na reportagem, embora ressalte que “não se aceita”, e informou que os danos ao bancos seriam mínimos, dado o patrimônio vultoso da empresa. “Cabe ressaltar que o montante indicado na Notícia, ainda que correspondesse à possível perda resultante do Processo, o que não se aceita, mas se admite apenas a efeito de esclarecimento, representaria apenas 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) do patrimônio líquido do Bradesco, conforme suas Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2021, o que denota não se justificar a publicação de fato relevante por parte do Banco”, reiterou. Agora, a CVM informou que abriu um procedimento administrativo para analisar as respostas e deve aprofundar a investigação em relação ao processo movido contra a instituição financeira.