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A resposta do Bradesco à CVM sobre caso que pode causar perda de R$ 600 mi

A CVM pediu esclarecimentos de ação movida por credores de construtora que teve falência decretada há três décadas contra um dos principais bancos do país

Por Felipe Mendes 19 out 2022, 08h00

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) interpelou, nos últimos dias, o Bradesco acerca da reportagem “O processo que pode provocar um prejuízo de R$ 600 milhões ao Bradesco”, veiculada por VEJA na última semana. A publicação corresponde a um processo referente ao pagamento de um empréstimo firmado para a Montreal Engenharia, empreiteira de renome no século passado, no qual a instituição financeira é ré. Embora ainda não tenha tido seu veredito, o processo já passou por duas instâncias — ambas deram vitória aos credores da Montreal.

Constituída nos anos 1950, a Montreal foi uma potência no período militar, quando costumava ser contratada para grandes obras públicas. Com a ascensão de outros gigantes do ramo, como Camargo Corrêa e Odebrecht, entrou em um longo declínio que culminou com o termo legal de sua falência em 1995, o que caracterizava o estado de bancarrota antes da atual lei de recuperação judicial, em vigor desde 2005. Durante o seu processo falimentar, a empresa firmou em 1998 um acordo com o Bradesco, um de seus principais credores. Havia uma dívida avaliada, à época, em 32 milhões de reais, em decorrência de empréstimo para a compra de equipamentos, como guindastes e tratores, e a empreiteira cedeu os mesmos ativos ao banco em troca da quitação do débito. Os equipamentos foram repassados posteriormente a holding paranaense de infraestrutura Inepar, em troca de um montante (avaliado em 20,4 milhões de reais) de ações da empresa — esse contrato, inclusive, é o motivo da reviravolta do processo na Justiça, o que tem dado um fio de esperança para diversos credores da companhia.

Após tomar ciência do assunto, a CVM pediu esclarecimentos do banco. “Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sª. esclareça se a notícia é verídica e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante”, afirmou o órgão no ofício. “Cabe ressaltar que pelo art. 3o da Resolução CVM no 44/21, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação”, complementou.

O Bradesco respondeu que o protesto é verídico, que “tramita perante a 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que ainda se encontra sub judice, tendo sido opostos embargos de declaração contra o acórdão proferido em segunda instância, que estão pendentes de julgamento, e sendo também cabível a interposição de recurso especial”. O banco ainda afirmou que o acórdão da Justiça foi “omisso em relação a relevantes questões jurídicas a serem discutidas junto aos Tribunais Superiores” e disse que não “há qualquer montante a ser provisionado no momento”, embora, com a decisão proferida em segunda instância, já seja possível pedir a execução do montante por parte dos credores da Montreal.

A respeito da possível perda, inclusive, o Bradesco admitiu o valor declarado na reportagem, embora ressalte que “não se aceita”, e informou que os danos ao bancos seriam mínimos, dado o patrimônio vultoso da empresa. “Cabe ressaltar que o montante indicado na Notícia, ainda que correspondesse à possível perda resultante do Processo, o que não se aceita, mas se admite apenas a efeito de esclarecimento, representaria apenas 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) do patrimônio líquido do Bradesco, conforme suas Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2021, o que denota não se justificar a publicação de fato relevante por parte do Banco”, reiterou. Agora, a CVM informou que abriu um procedimento administrativo para analisar as respostas e deve aprofundar a investigação em relação ao processo movido contra a instituição financeira.

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