A defesa final da Enel em processo que pode cassar concessão em SP
Concessionária questiona critérios usados pela Aneel, aponta melhora nos indicadores de serviço e pede alternativas à caducidade do contrato
A Enel tenta evitar a perda de sua concessão de distribuição de energia em São Paulo no processo em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nas alegações finais, apresentadas à agência na quinta-feira, 20, a companhia pede que o processo seja julgado improcedente e contesta a forma como seu desempenho vem sendo avaliado. Entre os argumentos estão a alegação de tratamento desigual em relação a outras distribuidoras e a avaliação de que a caducidade seria uma medida excessiva.
Com a apresentação das alegações finais, o processo fica liberado para ser pautado pela diretoria da Aneel, com relatoria de Agnes Costa. Se a agência recomendar o fim antecipado da concessão, caberá ao Ministério de Minas e Energia decidir sobre a manutenção ou não do contrato. A Enel atende 24 municípios da Grande São Paulo, entre eles a capital.
A defesa sustenta que as normas que regulam as distribuidoras não estabelecem um parâmetro específico para medir o tempo necessário à recomposição do fornecimento depois de tempestades e outros fenômenos climáticos de grande intensidade. A companhia cita como principais referências regulatórias o DEC, indicador relacionado à duração das interrupções, e o FEC, que considera a frequência desses eventos.
Na avaliação da Enel, os episódios de queda de energia registrados na capital em 2023, 2024 e 2025 decorreram de condições meteorológicas excepcionais e deveriam ser enquadrados como situações de força maior. A empresa contesta, em particular, a utilização como parâmetro da recuperação de 80% dos consumidores afetados dentro das primeiras 24 horas. Segundo a companhia, essa exigência não constava previamente das regras aplicáveis e não teria sido utilizada da mesma maneira com outras distribuidoras.
A empresa cita um levantamento segundo o qual 24 das 33 maiores concessionárias do país tiveram, entre 2023 e 2025, ocorrências climáticas em que a recomposição do fornecimento não chegou a 80% dos consumidores no primeiro dia. Para a Enel, portanto, a utilização desse parâmetro exclusivamente contra ela caracterizaria tratamento desigual.
A companhia também chama atenção para as diferenças entre os episódios que atingiram sua área de concessão. O temporal de 2023 interrompeu o fornecimento para 2,5 milhões de endereços. No ano seguinte, outro episódio afetou 3,1 milhões. Já em dezembro de 2025, o apagão alcançou 4,21 milhões de consumidores.
A Enel considera o episódio mais recente particularmente fora da curva. Segundo a empresa, mais da metade da base de consumidores da concessão foi atingida. A companhia afirma ainda que sua área apresenta uma concentração de consumidores por território cerca de 23 vezes superior à média brasileira e uma extensão de rede por área aproximadamente sete vezes maior, fatores que, segundo sua defesa, dificultariam comparações diretas com outras empresas.
Outro eixo das alegações finais é a evolução dos indicadores da própria Enel. A empresa afirma que, desde 2023, reduziu pela metade o Tempo Médio de Atendimento Emergencial (TMAE). Também aponta quedas de 88% nas interrupções que ultrapassaram 24 horas e de 66% na quantidade de clientes que ficaram sem energia por mais de um dia. No ranking nacional de TMAE, a distribuidora diz ter subido 11 posições entre 2023 e 2025.
A companhia relaciona essa melhora ao aumento dos recursos destinados à operação. De acordo com os dados apresentados pela empresa, os investimentos cresceram 73% e os gastos com pessoal, mão de obra e serviços voltados à distribuição avançaram 31%.
A partir desses resultados, a Enel questiona se a ruptura da concessão seria, hoje, a alternativa que mais beneficiaria os consumidores. A empresa propõe, em substituição, um novo programa de recuperação, com objetivos mensuráveis e parâmetros previamente definidos. Também pede que sejam consideradas outras medidas de menor impacto antes de uma eventual caducidade.
A defesa contesta ainda aspectos processuais. A empresa afirma que a etapa de produção de provas foi encerrada enquanto permanecia sem decisão um recurso relacionado ao pedido de uma perícia independente, com especialistas de diferentes áreas. Na avaliação da Enel, isso teria limitado suas possibilidades de defesa.
A perícia solicitada abrangeria questões meteorológicas, critérios de comparação entre eventos, velocidade de recomposição do serviço e diferenças de desempenho entre distribuidoras. A companhia sustenta que o exame é necessário porque a Aneel, na visão da empresa, reúne no mesmo processo as funções de apurar os fatos e decidir sobre eles, além de pretender utilizar análises técnicas elaboradas internamente pela própria agência.
As áreas técnica e jurídica da Aneel já haviam recomendado que o pedido de perícia fosse rejeitado. O diretor-geral Sandoval Feitosa também reagiu à contestação da empresa. Ele classificou o pedido como incomum e afirmou que, ao longo de três décadas de existência da agência, sua imparcialidade e capacidade técnica nunca haviam sido colocadas em questão. A diretoria deve analisar especificamente o pedido de perícia na próxima terça-feira, 25.
Para reforçar sua argumentação, a Enel recorreu a estudos produzidos pelas consultorias AEA e Alvarez & Marsal. O trabalho desta última incluiu uma comparação do desempenho da companhia paulista com o de outras 33 grandes distribuidoras. Segundo a Enel, o resultado apontou desempenho compatível com o observado no conjunto do setor.
Tiago de Barros Correia, ex-diretor da Aneel e consultor da Enel no processo, defende que a regulação considere as características excepcionais dos eventos climáticos recentes e os efeitos das mudanças climáticas. Para ele, a experiência acumulada nos apagões poderia servir de base para a criação de novos parâmetros, por meio do processo regulatório, em vez de resultar diretamente na perda da concessão.
Correia afirma que a atuação da Enel deve continuar sujeita à fiscalização e a eventuais sanções, mas considera inadequada a caducidade. Entre as alternativas que ele menciona está a criação de um novo programa de recuperação, acompanhado de obrigações específicas para a empresa.
Em 2024, a Enel apresentou e executou um plano de ação com duração de 90 dias. A execução foi acompanhada pela Aneel e recebeu avaliação positiva de suas áreas técnicas. Em dezembro de 2025, contudo, um novo episódio de condições climáticas severas provocou outra interrupção de grande escala na região atendida pela distribuidora.







