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Por Renata Firpo
Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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Qual a forma mais eficaz de se livrar de um vizinho incômodo?

A atriz Fernanda Montenegro virou exemplo de como proceder diante de um problema do tipo

Por Renata Firpo
Atualizado em 19 out 2023, 09h57 - Publicado em 19 out 2023, 09h00

A atriz Fernanda Montenegro completou 94 anos na segunda passada, 16, e recebeu uma enxurrada merecida de homenagens. Ela continua bastante ativa no cenário teatral e a única coisa capaz de tirar o seu bom-humor no momento é um problema doméstico. Nos últimos dias, ela ajuizou uma ação contra o vizinho do andar de cima de um apartamento que ela possui no bairro nobre de Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro. O motivo: ele não deu continuidade às diversas obras realizadas em seu imóvel, causando uma série de prejuízos e danos ao apartamento da atriz, que estava alugado. Quem se prejudicou bastante foi o locatário do imóvel. Diante da interminável dor de cabeça com infiltrações e cupins, ele resolveu devolver o apartamento para Fernanda.

Além dos prejuízos de danos causados nos armários, no teto e no piso, que ficaram estragados pela água que vinha da piscina de cima, a atriz acabou tendo a quebra do contrato da locação, gerando uma perda importante de uma renda recorrente que ela vinha recebendo. Por tudo isso, Fernanda entrou com uma ação na Justiça pedindo que o seu vizinho resolva os problemas causados por uma obra que não havia sido aprovada, além de exigir o pagamento de uma indenização por danos morais.

Ainda que a Justiça no Brasil seja lenta, ela ainda é o melhor caminho para tentar se livrar de um vizinho incômodo (ou pelo menos colocá-lo na linha da civilidade, ainda que às custas de uma multa ou de uma sentença mais pesada). A perturbação de sossego é tema do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. A exemplo do que fez Fernanda Montenegro, é necessário primeiro registrar a queixa em um boletim de ocorrência, ou procurar o Ministério Público.

Em caso de condenação, o juiz define caso a caso o tamanho da pena, que pode variar de uma simples multa até prisão, em situações mais extremas. Em julho, por exemplo, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a indenizar o vizinho por perturbação do sossego. As queixas eram relativas a problemas como festas frequentes noite adentro. Na decisão, o magistrado fixou uma multa de 7 000 reais por danos morais. No final do ano passado, em um caso semelhante, um grupo de seis moradores conquistou na Justiça uma indenização de 6 000 reais contra um vizinho barulhento. 

Como ocorreu no caso de Fernanda Montenegro, reformas de vizinhos representam outra potencial fonte de encrenca.  Claro que todos os proprietários podem fazer reforma em seu apartamento — muitas, vezes é uma necessidade urgente. A questão é que existem meios para que essa obra não se transforme em um incômodo para quem mora por perto. No caso de um condomínio, o cuidado básico é checar os horários nos quais são permitidas reformas. Isso costuma estar definido dentro das regras do condomínio (normalmente, o período permitido é de segunda a sexta, das 8 às 17 horas). No caso de qualquer dúvida, basta perguntar ao síndico, que será a figura importante durante todo o processo de reforma. Ele precisa ser comunicado do início da obra para que prepare os funcionários do prédio e para que avise aos demais moradores sobre eventuais barulhos e procedimentos que possam interferir no cotidiano de todos.

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Além dessa comunicação do prazo e andamento da reforma, dependendo das mudanças que serão feitas, a legislação brasileira traz uma série de orientações sobre o que ou não fazer dentro do apartamento, algo que pode limitar a imaginação dos arquitetos e proprietários. Decoração, troca de piso e pintura das paredes podem ser feitas com total liberdade. Mas alterar cor e esquadrias externas que mudem a fachada é uma iniciativa estritamente proibido. Mudanças que possam colocar em risco a segurança da edificação, como tirar uma parede, mexer em alguma viga ou alterar a piscina, demandam autorização especial para que o projeto seja avaliado por arquiteto ou engenheiro responsável que dará o aval e fará uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) além da autorização do sindico ou administradora do prédio quem ou não autorizar
aquela reforma.

Voltando ao caso de Fernanda Montenegro, a atriz alega em sua queixa que as devidas autorizações não foram solicitadas. Ela fez muito bem em procurar a Justiça. Perturbar a grande dama do teatro brasileiro é coisa que não se faz.

 

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