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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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Na Argentina de Milei, contrato de aluguel agora pode ser em dólar

Essa e outras medidas do presidente argentino estão provocando polêmica no mercado imobiliário do país

Por Renata Firpo
Atualizado em 8 Maio 2024, 16h41 - Publicado em 23 jan 2024, 09h00

O novo presidente da Argentina, Javier Milei, foi eleito pelo povo na esperança de reconstruir um país afundado em uma crise econômica, situação que provocou fortes impactos sociais. Um mês após sua posse, ele apresentou alguns dos mais de 350 artigos que fazem parte de um decreto de emergência para a economia. A revogação da lei do aluguel é um dos pontos que rendem polêmica até hoje, trazendo algumas mudanças radicais nas relações entre inquilinos e proprietários.

Alguns setores da população sentiram um frio na espinha. Previsões sombrias começaram a ser feitas diante das novidades. O mercado de imóveis já não vinha bem e, segundo os analistas mais críticos, tudo pode piorar, como as grandes tragédias cantadas ao ritmo de tango. Milei, por sua vez, manteve-se firme em sua disposição. O presidente defendeu sua medida, dizendo “ser necessária para que o mercado imobiliário volte a funcionar e o aluguel deixe de ser uma odisseia”.

ALTA DE PREÇOS

Pelo dicionário, odisseia significa uma longa perambulação ou viagem marcada por aventuras, eventos imprevistos e singulares. De fato, é exatamente isso que os argentinos passaram a viver com os aluguéis no pais. O preço da locação na capital Buenos Aires aumentou em até 300% no período de um ano, bem acima da inflação que foi de 160% em 12 meses. Diante da desvalorização da moeda, conseguir um imóvel tem sido uma tarefa bem difícil. Com a medida de Milei, os inquilinos argentinos temem que o que está ruim possa ainda piorar. Eles têm receio que a odisseia se transforme em uma viagem de terror, sem normas jurídicas de proteção, deixando-os à mercê das vontades dos proprietários, sob pressão permanente para aceitar reajustes salgados.

Quais mudanças, afinal, estão produzindo tanto temor? As alterações na Lei do Aluguel dizem respeito, basicamente, a dois pontos específicos: os contratos, que antes tinham duração de três anos, agora passam a ser de dois anos. Os aluguéis podem ser fixados em moeda estrangeira, o que não era permitido antes. Quem já vive de locação ou tem seu comércio estabelecido em um imóvel alugado começou a ter pesadelos, pensando nos possíveis prejuízos futuros. Há o temor de que os proprietários ficaram em grande vantagem, sobretudo com a possibilidade de fixar contrato em moeda estrangeira. Se o dono de um imóvel decidir por dolarizar o preço do aluguel, o inquilino não terá muita chance, a não ser a de aceitar, caso não queira mudar de endereço. E o impacto em pagar em dólar é muito alto, já que essa moeda foi de 400 para 800 pesos na cotação oficial.

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Por se tratar de um decreto de emergência, a nova redação da Lei do Aluguel entrou em vigor assim que o texto foi publicado no Diário Oficial argentino. Milei tem o prazo de dez dias para levar a mudança para Congresso e os parlamentares terão o prazo de mais dez dias para anunciar a decisão se aprovam ou rejeitam o decreto. As consequências da reforma na lei só são válidas para os novos contratos. Os que tiverem sido assinados antes dessa mudança continuam válidos até a data de vencimento.

EFEITO ORLOFF?

A exemplo de um famoso comercial de vodca da década de 80, que batizou de “efeito Orloff” os problemas vividos na Argentina que prenunciavam ressaca certa no Brasil na mesma dose, corremos por aqui o risco de ter uma dor de cabeça semelhante? Segundo a advogada paulista Giulia Mariana Nardone, do Mazloum Advogados, a Lei do Inquilinato que rege os contratos de locação no Brasil, sofreu alterações somente no ano passado, depois de 18 anos vigorando e, ainda assim, foram alterações que já vinham sido adotadas pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. “Dificilmente ela seria reformada, ainda mais forma que se deu na Argentina. Aqui, o Presidente da República não pode alterar uma Lei por decreto já que os decretos do executivo não podem modificar ou contradizer o que uma lei determina. O decreto é um mecanismo que  tem  apenas a função de complementar ou regulamentar pontos específicos de uma lei e servem para assuntos mais ligados à administração do Estado”, afirma a especialista.

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A função do Presidente da República é a administração geral do país e execução das leis e não a criação de normas, que é função do Legislativo. Mas o chefe do Executivo tem uma ferramenta exclusiva a seu dispor: a Medida Provisória. Segundo a Constituição Federal, o Presidente pode adotar medidas provisórias em casos de relevância e urgência. “Apesar de ter efeito imediato, uma MP precisa ser submetida imediatamente à aprovação do Congresso Nacional, que vai definir se a transforma ou não em lei, um processo burocrático de aprovação entre as duas casas do Congresso – a Câmara dos Deputados e o Senado federal”, completa a advogada Nardone.

Como se vê, é mais fácil o Messi virar brasileiro do que essa dor de cabeça dos argentinos ultrapassar a fronteira.

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