Clientes da 123milhas têm 15 dias para pedir inclusão na lista de credores
Juíza que acatou pedido de recuperação judicial declara que habilitações e impugnações já apresentadas serão desconsideradas
Clientes e fornecedores que têm dinheiro a receber da 123milhas mas não foram listados pelo grupo como credores na documentação entregue à Justiça de Minas Gerais têm agora um prazo de quinze dias para apresentar sua habilitação no processo de recuperação judicial.
O mesmo prazo vale para quem já está na lista de credores das empresas, mas diverge do valor da dívida.
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acatou nesta quinta-feira o pedido de recuperação judicial da 123milhas, da HotMilhas e da holding Novum, suspendendo as ações e execuções contra as empresas por 180 dias.
Os pleitos deverão ser feitos aos escritórios Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizola e Japur, nomeados pela magistrada os administradores judiciais do processo.
Na sentença, ela declarou que “habilitações e impugnações (de crédito) apresentadas a destempo e já inseridas neste processo serão desconsideradas e se, possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização”.