Corrupção sem Fronteiras: o risco invisível que ameaça o comércio global
Durante décadas, práticas que hoje seriam consideradas escandalosas eram tratadas com naturalidade em algumas das economias mais desenvolvidas do mundo
Até o fim dos anos 1990, Alemanha e França permitiam que empresas deduzissem pagamentos de suborno realizados no exterior como despesas operacionais, registrando-os formalmente em seus balanços sob rubricas como “comissões especiais” ou “despesas úteis ao negócio”, fazia parte da estratégia comercial para garantir posição estratégica nos mercados externos.
Essas permissões começaram a se transformar a partir da pressão internacional liderada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), culminando na Convenção de 1997 contra o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros.
A partir daí, o que antes era contabilizado como custo de negócio, passou a ser enquadrado como crime e países signatários foram obrigados a criminalizar o suborno transnacional e eliminar permissões fiscais que, até então, legitimavam tais práticas.
Ainda assim, a tensão entre competitividade e integridade nunca desapareceu completamente. Recentemente, nos Estados Unidos, por exemplo, houve questionamentos políticos acerca do alcance do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), sob o argumento de que a legislação poderia colocar empresas americanas em desvantagem competitiva.
Embora não tenha havido revogação da norma, o debate evidenciou que o combate à corrupção transnacional continua sendo um campo de disputa entre interesses econômicos e padrões éticos globais.
Em um ambiente de interdependência econômica crescente, a corrupção atravessa fronteiras, moedas, idiomas e sistemas jurídicos. Por exemplo, os subornos pagos em um país impactam licitações em outros, empresas estruturadas em uma jurisdição operam por meio de intermediários em paraísos fiscais e cadeias globais de valor, que aproximam mercados, também ampliam vulnerabilidades.
A fragmentação produtiva, com múltiplos fornecedores, distribuidores, agentes comerciais e consultores locais dilui responsabilidades e cria zonas opacas de controle, nas quais pagamentos ilícitos podem ser mascarados como comissões, bônus de desempenho ou despesas operacionais.
Além disso, contratos transnacionais frequentemente se submetem a arbitragens internacionais e estruturas societárias complexas, dificultando a identificação de beneficiários finais e a responsabilização efetiva.
Tudo isso remete às práticas corruptivas globais que, segundo dados da OCDE, movimenta bilhões de dólares anualmente e afeta setores estratégicos como infraestrutura, energia, defesa e recursos naturais.
Os relatórios públicos da OCDE indicam que, em muitos casos analisados, os subornos foram pagos para obtenção de contratos públicos de alto valor, especialmente nos setores de infraestrutura e energia, onde a competição é intensa e os valores envolvidos são expressivos.
Em mais da metade dos casos estudados, a vantagem indevida foi canalizada por meio de terceiros, demonstrando que o elo frágil da cadeia não está necessariamente na matriz corporativa, mas nos intermediários.
A história possui casos emblemáticos como o da Siemens, que pagou mais de US$ 1,6 bilhão em acordos internacionais por esquemas sistemáticos de propina em múltiplos países, ou o da Odebrecht, cuja atuação irregular atravessou fronteiras latino-americanas.
Mais recentemente, a Trafigura Beheer homologou acordo de leniência com o Ministério Público Federal, no valor de R$ 435 milhões em ressarcimento à União e à Petrobras por atos de corrupção em operações com a petrolífera.
Todos esses casos revelam que a corrupção corporativa opera em rede e continua presente nas engrenagens do comércio internacional e a pergunta que se impõe é desconfortável: é possível competir internacionalmente ignorando os riscos de integridade nas transações comerciais?
A Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros, ratificada por 46 países, incluindo o Brasil desde 2000, exige a criminalização do suborno transnacional e a adoção de mecanismos efetivos de responsabilização.
Nos Estados Unidos, o FCPA aplica multas bilionárias a empresas envolvidas em corrupção internacional, enquanto a União Europeia avança com regras cada vez mais rigorosas de due diligence, impondo às empresas o dever de mapear, prevenir e mitigar riscos em toda a cadeia produtiva.
Nesse arcabouço regulatório cada vez mais interconectado, a integridade passou a funcionar também como critério de elegibilidade econômica, pois os fundos internacionais condicionam investimentos às métricas de governança, os bancos multilaterais exigem programas robustos de compliance para financiar projetos e grandes corporações impõem cláusulas anticorrupção rigorosas a seus fornecedores.
Portanto, a corrupção transnacional passa a configurar risco geopolítico, na medida em que a reorganização das cadeias produtivas e as alianças estratégicas incorporam critérios de segurança econômica e ética institucional.
Nesse cenário, o Brasil, historicamente impactado por escândalos de corrupção com repercussão internacional, já possui instrumentos relevantes para prevenir e combater a corrupção, como a Lei nº 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, inclusive estrangeira, e a Nova Lei de Licitações, que reforça exigências de governança.
Recentemente, a Controladoria-Geral da União lançou o Guia de Boas Práticas de Integridade para Empresas Brasileiras Exportadoras, reforçando que exportar implica gerir riscos jurídicos e reputacionais complexos.
O Guia detalha como riscos de suborno, lavagem de dinheiro e atuação de intermediários podem se manifestar nas operações de comércio exterior, indicando controles preventivos e corretivos e medidas transversais para fortalecer a governança empresarial.
Os instrumentos legais, guias e demais regras de integridade se conectam a certificações estratégicas como a do Operador Econômico Autorizado (OEA), reconhecida internacionalmente e valorizada em acordos de reconhecimento mútuo, ao exigir que empresas demonstrem conformidade aduaneira, gestão de riscos estruturada e segurança na cadeia logística.
Portanto, empresas que operam internacionalmente precisam ir além de códigos de ética formais e estabelecer procedimentos de due diligence robustos, monitoramento contínuo, canais de denúncia eficazes, investigação independente e cultura organizacional alinhada à tolerância zero ao suborno.
Afinal, a corrupção transnacional não é apenas um risco jurídico, trata-se de um fator de distorção concorrencial, no qual empresas que pagam propina reduzem preços artificialmente, eliminam concorrentes éticos e comprometem a confiança institucional.
Se o Brasil pretende ampliar e consolidar sua presença no comércio global, precisará fortalecer sua arquitetura de governança ética, pois a fronteira entre competitividade e ilegalidade nunca foi tão estreita e atravessá-la pode custar não apenas contratos, mas reputações e futuros inteiros.
Célia Lima Negrão, advogada, especialista em Governança, Compliance, Estratégia Empresarial, LGPD e Direito do Trabalho, com certificação PMP pelo PMI. Autora do livro Compliance, Controles Internos e Riscos (3ª ed.), entre os mais vendidos da área, e articulista do Estadão, SBT News, Poder360. Professora, palestrante e mentora em Compliance, ESG e LGPD. Membro do CEID/Instituto Não Aceito Corrupção e Comissão Compliance OAB/DF.
Este artigo é uma colaboração do Canal INAC com VEJA





