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STJ delimita responsabilidade de corretores por atraso de imóvel

Em casos de atraso na entrega de empreendimentos imobiliários por parte das construtoras ou incorporadoras

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 out 2025, 12h00 •
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na quinta-feira, 22, a análise do Tema Repetitivo 1173, que trata da responsabilidade do corretor de imóveis e das imobiliárias em casos de atraso na entrega de empreendimentos imobiliários por parte das construtoras ou incorporadoras. Os desdobramentos do julgamento buscaram definir os limites da responsabilização desses intermediadores quando o consumidor é prejudicado pelo descumprimento das obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. “O STJ considerou que as corretoras não podem responder pelos danos causados pelas incorporadoras aos seus clientes. Isto ocorria em inúmeros casos envolvendo atrasos de obras e vícios de construção, em que os consumidores buscavam ser indenizados tanto pelas incorporadoras, como pelas empresas de corretagem”, diz o advogado Ermiro Ferreira Neto.

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