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Nunes Marques nega ação que questiona concessão do saneamento de Sergipe

Decisão monocrática foi publicada horas antes do leilão desta quarta-feira

Por Felipe Erlich Atualizado em 4 set 2024, 15h06 - Publicado em 4 set 2024, 14h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques negou uma ação que visava suspender a concessão do saneamento de Sergipe, cujo leilão está marcado para esta quarta-feira, 4. A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na última sexta-feira, 30 de agosto. O partido alega que a concessão estaria em desacordo com a lei federal 14.898, de 13 de junho de 2024, que versa sobre a tarifa social de água e esgoto. Nunes Marques aponta, no entanto, que a vigência da lei tem início apenas em dezembro deste ano, e que o edital da concessão foi publicado pelo governo sergipano antes mesmo da promulgação da lei, em 6 de junho. “Não se pode exigir, portanto, aplicação retroativa de lei”, diz a decisão do ministro, ao argumentar que o edital está sujeito “às normas vigentes à época” de sua publicação.

Além da não aplicação retroativa da lei, Nunes Marques questiona se o PSB deveria ter acionado o STF no caso em questão. “Não estar presente conflito de estatura constitucional, apto a atrair a atuação do Supremo”. Nesse sentido, a ADPF seria “incabível”, nas palavras do ministro. A negativa da Justiça não poderia vir em melhor hora para os quatro grupos privados interessados no leilão do saneamento de Sergipe. A negociação tem início nesta quarta-feira, na B3, a bolsa de valores brasileira. O governador do estado, Fábio Mitidieri (PSD), está em São Paulo para arrematar a venda por ao menos dois bilhões de reais, além de levantar 6,3 bilhões de reais em investimentos no segmento, segundo estimativas oficiais.

Na avaliação do advogado Orlando Maia Neto, sócio do escritório Ayres Britto Advocacia, o argumento do PSB de fato era frágil, dado que a lei é posterior ao edital. Além disso, a ação propõe uma espécie de controle de legalidade do edital, o que não cabe a uma ADPF. “A minuta de contrato já parece dispor de mecanismos suficientes para absorver os eventuais e futuros efeitos da lei, pois prevê um índice de tarifa social, que está em linha com um modelo de subsídio estabelecido na lei como fonte prioritária de financiamento dessa modalidade tarifária”, diz Maia Neto.

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