
A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança movido pela empresa Zona de Jogo Negócios e Participações contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A decisão, assinada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto no dia 29 de maio, também revogou uma liminar que havia autorizado o funcionamento provisório da empresa no setor de apostas de quota fixa.
A empresa buscava que um depósito judicial de 30 milhões de reais fosse reconhecido como pagamento da outorga exigida para operar no mercado regulado. Pedia ainda a liberação de seus domínios com final “.bet.br” e a publicação de portaria autorizando sua atuação por cinco anos. Como garantia adicional, a Zona de Jogo ofereceu um imóvel avaliado em 120 milhões de reais.
Em sua análise, o magistrado entendeu que o pedido extrapolava os limites do mandado de segurança e representava uma tentativa indevida de interferência no mérito do processo administrativo conduzido pela SPA. Segundo o juiz, a atuação do Judiciário deve se restringir ao controle de legalidade, sem substituir a avaliação técnica e discricionária da Administração Pública.
O juiz também rejeitou as alegações da empresa sobre cerceamento de defesa e tratamento desigual em relação a outras operadoras, apontando que tais questões dependeriam de produção de provas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança.
Com a decisão, foi revogada a autorização judicial provisória anteriormente concedida, e a ação foi extinta.
A Secretaria de Prêmios e Apostas, criada em 2023, é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e autorizar a operação de empresas no mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.
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