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Justiça nega pedido de bet e retira empresa de lista de autorizadas

Fora de Jogo

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jun 2025, 11h29 - Publicado em 27 jun 2025, 11h13

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança movido pela empresa Zona de Jogo Negócios e Participações contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A decisão, assinada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto no dia 29 de maio, também revogou uma liminar que havia autorizado o funcionamento provisório da empresa no setor de apostas de quota fixa.

A empresa buscava que um depósito judicial de 30 milhões de reais fosse reconhecido como pagamento da outorga exigida para operar no mercado regulado. Pedia ainda a liberação de seus domínios com final “.bet.br” e a publicação de portaria autorizando sua atuação por cinco anos. Como garantia adicional, a Zona de Jogo ofereceu um imóvel avaliado em 120 milhões de reais.

Em sua análise, o magistrado entendeu que o pedido extrapolava os limites do mandado de segurança e representava uma tentativa indevida de interferência no mérito do processo administrativo conduzido pela SPA. Segundo o juiz, a atuação do Judiciário deve se restringir ao controle de legalidade, sem substituir a avaliação técnica e discricionária da Administração Pública.

O juiz também rejeitou as alegações da empresa sobre cerceamento de defesa e tratamento desigual em relação a outras operadoras, apontando que tais questões dependeriam de produção de provas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança.

Com a decisão, foi revogada a autorização judicial provisória anteriormente concedida, e a ação foi extinta.

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A Secretaria de Prêmios e Apostas, criada em 2023, é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e autorizar a operação de empresas no mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

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