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Justiça derruba cobrança da Sefaz-SP contra a Rodopetro

Liminar entende que a distribuidora, em recuperação judicial, estava perdendo clientes com o risco de cobrança dobrada de ICMS

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2025, 19h08 • Atualizado em 18 set 2025, 20h00
  • A Rodopetro conseguiu uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro reconhecendo a ilegalidade do regime especial imposto pela Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) à distribuidora.

    Acontece que o órgão paulista tinha estabelecido que todas as operações da distribuidora deveriam vir acompanhadas dos comprovantes de pagamentos de ICMS junto ao Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), mas a sede da Rodopetro fica em território fluminense.

    A empresa reclama então de tributação dobrada, já que o ICMS já estaria embutido no preço do combustível, ainda no Rio de Janeiro, o que afasta potenciais clientes. Com a decisão de agora, o risco de que tais cobranças sejam direcionadas aos revendedores foi minimizado.

    A cobrança não poderia vir em pior momento para a Rodopetro, que entrou em recuperação judicial na quinta-feira, 11, com dívidas de 182,7 milhões de reais.

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