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Justiça de SC anula multa de R$ 2,5 mi contra iFood por pedido mínimo

Tribunal entendeu que valor é definido pelos restaurantes, não pela plataforma

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 out 2025, 11h00 •
  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou, por unanimidade, o auto de infração aplicado pelo Procon de Florianópolis contra o iFood pela suposta prática de “venda casada” em pedidos com valor mínimo no aplicativo. A multa, de mais de 2,5 milhões de reais, havia sido imposta à empresa sob o argumento de que o pedido mínimo restringia a liberdade do consumidor. Os desembargadores, porém, entenderam que a decisão do valor não é da plataforma, mas dos próprios restaurantes parceiros, que buscam cobrir custos operacionais e manter a viabilidade nas entregas. O iFood afirma que o valor mínimo é uma prática comum no setor.

     

     

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