Uma operadora do banco Itaú foi fazer um depósito de pouco mais de 5 mil reais para o então chefe de gabinete do deputado estadual André Correa, no Rio de Janeiro. Sem querer, teclou o número do banco, da agência e da operação no campo destinado ao valor, transformando o depósito de pouco mais de 5 mil reais em um valor superior a 34 milhões de reais. Percebido o erro, logo o valor foi estornado. O problema é que este erro foi parar nos dados da Operação Furna da Onça, que investigou rachadinha dos deputados estaduais no Rio, e o valor exorbitante enviado ao Ministério Público pelo Itaú foi o motivo que levou à prisão do deputado André Corrêa e do seu chefe de gabinete José Antônio Machado, como agora reconhece o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da vara cível da Barra da Tijuca, no Rio. Eles ficaram presos por um ano. Por isso, o juiz determinou que o banco pague uma indenização de 300 mil reais ao deputado e 200 mil reais ao chefe de gabinete.
O Itaú chegou a alegar que a prisão foi considerada imprescindível pelo Ministério Público para as investigações, independentemente do conteúdo do extrato bancário. O juiz rebateu: “a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos Autores a prática de “movimentação financeira sem lastro na ordem de trinta e quatro milhões de reais” , sendo impossível ao Réu (banco Itaú) pretender convencer que seu “mero equívoco” não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos Autores”. Ele ainda ressaltou que a Receita Federal, por exemplo, em nenhum momento encontrou inconsistências nas contas dos dois. Além disso, o juiz diz que o banco, ao enviar os extratos ao Ministério Público, em nenhum momento fez qualquer destaque de que aqueles depósitos decorriam de um erro de sua operadora de caixa. O Itaú ainda pode recorrer da decisão.
O Itaú enviou a seguinte nota à coluna: “O Itaú Unibanco lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente. No entanto, reafirma sua posição de que o equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação. O Itaú recorrerá da decisão.”
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