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Contratar CLT ou PJ: o que está em jogo na disputa que vai além do salário

No programa Mercado, professor aponta custo 50% maior na CLT e alerta para “bomba-relógio” na Previdência

Por Veruska Costa Donato 16 fev 2026, 10h26 •
  • No debate que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, o professor Carlos Eduardo Ambiel ajuda a traduzir uma dúvida comum de empresas e profissionais: afinal, qual é a diferença prática entre CLT e PJ? Segundo ele, tudo gira em torno de uma palavra-chave: subordinação. “No caso do empregado, há subordinação. Já no PJ, o importante é que ele entregue o resultado, mas a forma como ele vai fazer e o momento que ele vai fazer é uma decisão dele”, explicou. Em outras palavras, quem está sob o regime da CLT precisa obedecer às ordens do empregador — e isso caracteriza o vínculo. No modelo PJ, a autonomia é o centro da relação.

    O custo pesa

    Mas não se trata apenas de liberdade na rotina. O custo pesa — e muito. De acordo com Ambiel, para o contratante, a diferença pode ultrapassar 50%. É aí que entra um ponto sensível: “Quem acaba perdendo muito é o Estado”, afirmou. Sem recolhimento de INSS e, muitas vezes, com menor carga de imposto de renda, o impacto recai sobre a Previdência. “A tendência é que no futuro tenhamos menos gente trabalhando para pagar a aposentadoria de mais pessoas. Essa é uma bomba-relógio.” E ele resume com franqueza: “Não existe almoço grátis… hoje quem está perdendo é o Estado”.

    No radar do STF

    No campo jurídico, o cenário também mudou. O STF passou a admitir a terceirização tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim e tem reforçado que, quando a contratação da pessoa jurídica ocorre de forma legítima, deve prevalecer a liberdade das partes. A tendência, segundo o professor, é de uma flexibilização maior. Ainda assim, ele faz um alerta que vale para todos os lados da mesa: o mais importante é ter regra clara. “O que não dá é pra ter incerteza, porque isso gera desigualdade concorrencial.” Para ele, pode surgir um modelo híbrido, com mais segurança para contratar fora da CLT, mas preservando garantias clássicas para determinados grupos. Porque, no fim das contas, como ele mesmo diz, “é muito difícil conviver num sistema em que não se sabe qual é a regra”.

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