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Como julgamento no STF sobre combustíveis pode impactar passagens aéreas

Corte definirá se o Estado de origem deve manter o ICMS referente às operações internas, anteriores à comercialização interestadual

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 out 2025, 10h00

A depender do que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre o aproveitamento de créditos de ICMS por distribuidoras de combustíveis em operações internas que antecedem remessas interestaduais, poderá ocorrer um impacto nos preços de combustíveis e serviços dependentes desse insumo, como o transporte aéreo, já a partir de 2026.

Segundo uma nota técnica feita pela MB Consultoria, a pedido da distribuidora de combustíveis Raízen (parte no processo), impacto pode ser observado no querosene de aviação (QAV). O combustível já é um dos mais caros do mundo, sendo, por exemplo, superior em 30% ao disponível nos Estados Unidos em média em dólares. Com a decisão do STF, essa diferença subiria para 55%. “A implicação dessa enorme diferença de preços é que os passageiros domésticos no Brasil têm que pagar um valor superior para aquisição de passagens aéreas para gerar rentabilidade das empresas brasileiras, preços que, nos Estados Unidos, são inferiores para se obter os mesmos resultados. O excesso de tributação, em especial como visto o do ICMS, também deprime os negócios no setor aéreo, restringindo, pelo preço das passagens, o movimento aéreo nacional”, destaca o documento.

A nota também aponta que a exigência, pelos Estados de Origem, de estorno ou de efetivação do pagamento do ICMS quando diferido, gera um aumento de 22% em média (podendo chegar a 33% se considerada a maior alíquota de ICMS, como ocorre em Minas Gerais) no preço final que o consumidor do QAV terá de pagar. Ou seja, a título de exemplo, se hoje uma passagem de avião do Rio de Janeiro para São Paulo custa 1 000 reais, passará a custar 1 200 podendo alcançar até 1 300.

Atualmente, os Estados entendem que esses créditos não devem ser aproveitados, já que as saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo não sofrem incidência do imposto. As distribuidoras, por outro lado, argumentam que a manutenção dos créditos é essencial para evitar bitributação e garantir equilíbrio financeiro na cadeia, pois o tributo já é pago ao Estado onde ocorre o consumo do combustível.

Caso a mudança altere a estrutura de preços dos combustíveis, o reflexo poderá ser sentido a partir de 2026. Por enquanto, três votos já foram proferidos.

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