Alfândega intensifica suspensão de agentes marítimos no Porto de Santos
Agentes reclamam que estão sendo punidos com base em percentual ínfimo de atraso em entrega de informações de cargas
Os agentes marítimos que atuam no Porto de Santos têm enfrentado um problema com a Alfândega que não era comum até um ano atrás: a suspensão das atividades por um ou dois dias por atrasos na entrega de documentação de cargas. Desde fevereiro deste ano, pelo menos seis agentes foram suspensos: Maersk, MSC Mediterranean, Rochamar, Zim do Brasil, Geodis Gerenciamento de Fretes e Libra. O advogado especialista em direito aduaneiro, Fernando Moromizato, do escritório Ruy De Mello Miller, diz que a lei determina que a cada 3 atrasos por mês na entrega da documentação, a agência marítima sofre uma advertência e, na reincidência, as atividades alfandegárias são suspensas para a empresa por um período que pode variar de 1 dia a 12 meses.
O problema, segundo Moromizato, é a quantidade de “erros” permitidos e a dosagem das punições dos tribunais administrativos da Receita Federal. As agências marítimas movimentam, em média, 10 mil cargas diferentes por mês, logo, 3 atrasos representam 0,03% da carga movimentada por essas empresas. As agências precisam informar com 48 horas de antecedência a carga que chega ao porto e tem até 7 dias para informar a carga que é exportada. Moromizato diz que a lei também prevê que a Receita pode dosar a pena com base na relevância do percentual de “erros” da empresa. Para os agentes, que operam 24 por 7 no Porto de Santos, qualquer dia parado é prejuízo.
Em nota, a Receita Federal informou o que segue:
“O levantamento das infrações é feito por ano e, na grande maioria dos casos verificados, o infrator cometeu diversas vezes a mesma infração, reforçando para a fiscalização a necessidade de intervenção para trazer os processos aduaneiros para a conformidade legal. Nos casos citados, a autuação não ocorreu em razão de apenas três atrasos por mês. O cumprimento do prazo para prestação de informações é essencial para dar efetividade aos procedimentos e ações de controle aduaneiro, que protegem a sociedade contra a concorrência desleal, o contrabando e o tráfico de entorpecentes, entre outros. O desrespeito aos prazos é um obstáculo à evolução desse controle. “
*Atualizado às 18h40min com a nota da Receita Federal