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Negócios, Mercados & Cia
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Tributação das offshores: sobram dúvidas no mercado sobre novas regras

Mudança na tributação de investimento no exterior faz parte de pacote da equipe econômica para turbinar a arrecadação

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jan 2024, 08h00

Estão em vigor desde o dia 1.º as novas regras que mudam a aplicação do Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores – medida que fez parte do pacote gestado pela equipe econômica do governo Lula para aumentar a arrecadação do governo e, assim, tentar garantir a promessa de déficit zero das contas públicas neste ano. A expectativa inicial do Ministério da Fazenda era arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei.

Como toda nova regra tributária, a mexida tem gerado muitas dúvidas entre especialistas e executivos de bancos, principalmente no caso das offshores. No papel, a lei estabelece uma alíquota anual de 15% sobre os rendimentos mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. Até então, a taxação só ocorria sobre os recursos que voltassem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderia nunca ser tributada de fato.

“Há imprecisões e textos ambíguos que não ajudam em nada”, afirma um sócio de Banco. “Os advogados tributaristas e também os contadores estão quebrando a cabeça para saber como aplicar os impostos indiretos nos mais diversos investimentos fora do país”, conclui.

A dúvida começa com os chamados “investimentos ilíquidos”, ou seja, aqueles que não têm liquidez no curto ou médio prazos como os em fundos de Private Equity, Venture Capital e Real Estate em grande parte. Ou seja, há dúvida sobre como cobrar imposto se não há liquidez para o cálculo. “É uma discussão até insana”, afirma um especialista.

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Outro ponto está relacionado aos imóveis fora do País. Há uma discussão entre advogados tributaristas, contadores e analistas de mercado sobre se vale a pena atualizar os valores desses imóveis. “Ainda não se sabe a resposta”, diz outro especialista do mercado financeiro. Além disso, a alteração de titularidade do patrimônio do truste é considerada uma doação e, portanto, incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança. Isso pode afetar os investidores que possuem imóveis no exterior por meio de trustes.

No caso de Portugal, o regime fiscal local para estrangeiros, que incluía isenções sobre ganhos e alíquota de imposto mais baixa para quem tem renda em Portugal e benefícios para a renda vinda do exterior, foi estendido até o final de 2024. Isso pode afetar os investidores brasileiros que possuem imóveis no país europeu e se beneficiam desse regime. É Importante ressaltar que as regras podem variar dependendo do país onde o imóvel está localizado. Por exemplo, nos Estados Unidos existem implicações fiscais específicas para estrangeiros que compram imóveis.

O terceiro ponto está relacionado ao mercado em si. A complexidade dessas novas regras têm deixado, a princípio, os advogados tributaristas inseguros com o trabalho de contadores por causa do desconhecimento das nuances das estruturas das carteiras dos investimentos fora do país. Eles estão familiarizados com as regras para declarações de Imposto de Renda no País. E desconhecem as regras de investimentos e as estruturas das carteiras dos clientes”, conclui o especialista. “Quando se encontra alguém especializado que também entende de mercado financeiro, o preço (pelos serviços desse profissional) aumenta duas vezes mais”, conclui.

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