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O crédito que vem do digital

Mercado abre espaço para ações lastreadas em criptoativos, aposta que mistura renda, gestão ativa e riscos ainda pouco familiares ao investidor brasileiro

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2026, 10h00 | Atualizado em 24 ago 2026, 10h08
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Uma nova prateleira financeira começa a ganhar forma no mercado brasileiro de fundos: o chamado crédito digital. A proposta não é comprar diretamente bitcoin ou ethereum — como nos fundos tradicionais de criptoativos —, mas investir em títulos emitidos por companhias estrangeiras que mantêm esses ativos digitais em tesouraria e usam esse patrimônio como base econômica para captar recursos. Esse patrimônio é conhecido como “pristine collateral”, algo como “garantia imaculada”.

A origem do modelo está nos Estados Unidos e remonta à transformação da antiga MicroStrategy (hoje, Strategy) por Michael Saylor. Durante a pandemia, em um ambiente de juros próximos de zero, a empresa de software decidiu destinar parte de seu caixa à compra de bitcoin. A partir daí, passou a captar recursos por meio de diferentes instrumentos — entre eles, o lançamento de ações preferenciais — para ampliar sua reserva de criptoativos. Na prática, o investidor que confiou nessa estrutura comprou um papel com promessa de pagamento de dividendos, enquanto a companhia usava o dinheiro para sustentar sua estratégia de tesouraria digital.

Estamos falando aqui de ações preferenciais perpétuas, isto é, papéis sem prazo previamente fixado para vencimento ou resgate. A tese hoje por trás desses fundos é reunir papéis de diferentes empresas estrangeiras que mantêm criptomoedas em tesouraria, diluindo a concentração em um único emissor e em um único ativo digital, como bitcoin ou ethereum.

“É um produto de nicho, ainda em fase embrionária, mas que chega ao País com o apelo de oferecer rendimento recorrente com exposição indireta ao universo cripto”, explica Axel Blikstad, sócio fundador da B2V Crypto, gestora de recursos especializados em criptoativos. Há uma semana, a empresa lançou um fundo chamado B2V Preferencial, cuja estratégia foca sobretudo ações preferenciais perpétuas da Strategy. A expectativa agora é de que outras gestoras entrem nesse mercado.

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Vale ressaltar a novidade em si: a expressão “perpétua”. Ela não significa que o investimento seja irremovível: as cotas do fundo têm regras próprias de resgate (D+1, no caso do fundo B2V Preferencial) e as ações são negociadas com alta liquidez no mercado secundário. Significa apenas que o emissor não está obrigado a devolver o principal em uma data predeterminada, como acontece numa debênture ou em um CDB.

Essa inovação financeira chega num mercado já superpovoado. O número de fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alcançou 33. 793 no primeiro trimestre de 2026, acima dos 33. 305 registrados ao fim de 2025. O ambiente de juros ainda elevados no País ajuda a explicar a persistente busca por produtos de renda e crédito. Nesse cenário, fundos de recebíveis imobiliários, crédito privado, debêntures incentivadas e, mais recentemente, veículos voltados à inteligência artificial, como a coluna mostrou recentemente, disputam atenção e recursos como instrumentos de captação e diferenciação das casas de investimento.

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Na verdade, o argumento comercial do crédito digital é a possibilidade de descolar do risco corporativo brasileiro, principalmente num cenário de eleição presidencial. Em vez de depender da saúde financeira de empresas locais ou do comportamento de carteiras de debêntures, o cotista passa a se expor à capacidade de emissores internacionais de honrar distribuições e à qualidade — e ao valor de mercado — de suas reservas em criptoativos. O fundo também promete se diferenciar pela liquidez: enquanto parte dos fundos brasileiros de crédito estabelece prazos de resgate de 30, 60 dias ou mais, a nova estrutura prevê a possibilidade de transformar as cotas em dinheiro em intervalo de um dia, conforme as regras do regulamento.

No campo tributário, como o fundo foi enquadrado como multimercado com tributação de renda variável, ele não tem ‘come-cotas’ e o investidor pessoa física paga 15% de Imposto de Renda apenas sobre o lucro apurado no resgate. É diferente da regra aplicável, em geral, aos fundos de renda fixa de longo prazo, cuja alíquota começa em 22,5%, para aplicações de até 180 dias, e cai gradualmente até 15% após 720 dias.

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Mas o crédito digital exige uma advertência tão grande quanto a novidade. O lastro em bitcoin não elimina o risco: ele o transforma. Quedas acentuadas dos criptoativos podem reduzir a folga de garantia das companhias emissoras; dividendos podem ser alterados; ações preferenciais não equivalem a depósitos bancários nem contam com garantia do FGC; e liquidez, câmbio, concentração em poucos emissores e risco regulatório entram na conta. Para o investidor, trata-se menos de um substituto automático do crédito privado brasileiro e mais de uma nova classe de risco, que precisará provar, na prática, se consegue entregar a combinação prometida de renda, proteção patrimonial e baixa correlação — sem importar para a carteira a volatilidade que busca contornar. Portanto, é sempre importante ler o regulamento e entender os riscos do produto. E, principalmente, é importante consultar um especialista.

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