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Neuza Sanches

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Master: as responsabilidades de Campos Neto e do Banco Central

Crescimento exponencial, alertas ignorados e auditoria interna reacendem o debate sobre eventual omissão do BC e a responsabilização de sua antiga cúpula

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 fev 2026, 10h00 • Atualizado em 2 fev 2026, 18h28
  • Roberto Campos Neto pode vir a ser investigado, em tese, por omissão penalmente relevante no caso Banco Master? A coluna conversou com juristas e banqueiros, e a avaliação é de que é possível, sim, a responsabilização do ex-comandante do BC se as investigações internas concluírem que havia informação suficiente sobre riscos graves e que, mesmo assim, a resposta regulatória foi insuficiente para conter o dano ao sistema financeiro.

    Reportagens de O Estado de S.Paulo indicaram que o então presidente do BC foi informado com antecedência sobre problemas na estrutura de ativos do banco. E, ainda assim, optou por não intervir de imediato e manter avisos ao Banco Master sobre a necessidade de cumprimento de suas obrigações fiduciárias. Algo que, segundo fontes do mercado, teria permitido que o rombo estimado hoje em cerca de 50 bilhões de reais continuasse a se ampliar.

    Juridicamente, a discussão gira em torno do art. 13, parágrafo 2.º, do Código Penal, que trata da omissão penalmente relevante, e da posição de garantidor conferida pela Lei 4.595, de 1964, cujo art. 9.º atribui ao Banco Central o dever de cumprir e fazer cumprir a legislação financeira; já o art. 10 trata do papel de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. Esses dispositivos não criam crimes, mas estabelecem um dever legal de agir; se for demonstrado que a alta direção conhecia risco sistêmico relevante e não adotou medidas proporcionais, abre-se espaço, em tese, para discutir responsabilização por omissão imprópria, inclusive na esfera penal.​

    O Banco Central, sob a atual presidência de Gabriel Galípolo, instaurou uma investigação interna para apurar a condução do caso Master, o que inclui a atuação da supervisão bancária nos anos anteriores e, por consequência, o período em que Campos Neto comandou a autarquia, entre 2019 e 2024. Dois chefes do Departamento de Supervisão Bancária foram afastados de seus cargos em caráter preventivo, justamente para permitir que a sindicância avalie com independência eventuais falhas procedimentais e de julgamento na supervisão do banco. O objetivo da auditoria é responder, entre outras, a questões centrais: por que o BC se limitou a ofícios e alertas ao controlador do Master, mesmo diante de sinais de crescimento acelerado e concentração de riscos? Por que a autoridade decidiu confiar na capacidade do banco de se ajustar, deixando a efetiva liquidação para a gestão seguinte? Em que medida as decisões tomadas entre 2019 e 2024, inclusive reuniões formais em que se exigiram ajustes de capital e redução de operações arriscadas, foram consideradas suficientes frente à escalada dos problemas que culminariam na liquidação extrajudicial de novembro de 2025?​​

    Do ponto de vista econômico, o caso Master é paradigmático. Em poucos anos, a instituição de médio porte multiplicou de forma expressiva seu tamanho, com forte emissão de CDBs lastreados no Fundo Garantidor de Créditos, o que lhe permitiu captar recursos de investidores atraídos por taxas elevadas e pela promessa de segurança. Dados de mercado indicam que os ativos do banco saltaram significativamente no período recente, com forte expansão entre 2019 e 2024, sem crescimento equivalente do capital de base, e que o volume de CDBs chegou à casa de dezenas de bilhões de reais, aproximando-se do patamar de 50 bilhões em papéis emitidos.

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    A combinação entre crescimento acelerado, carteira recheada de ativos de risco elevado e dependência de captação de curto prazo criou um descompasso estrutural de liquidez. Em depoimento oficial, o diretor de fiscalização do BC, Ailton Aquino, afirmou que, pouco antes da liquidação extrajudicial, o Master dispunha de apenas 4 milhões de reais em caixa, montante considerado incompatível com um banco que operava cerca de 80 bilhões de reais em ativos e que, em condições normais, deveria ter entre 3 bilhões e 4 bilhões de reais em títulos livres para garantir liquidez imediata.

    Em um cenário de investigação interna, é provável que se argumente que o presidente do Banco Central não é “guardião pessoal” de cada aplicação feita no mercado, mas responsável por definir normas gerais e preservar a estabilidade do sistema como um todo, delegando a fiscalização cotidiana a áreas técnicas especializadas. Pode-se sustentar também que o BC adotou medidas progressivas – como reuniões com os controladores, exigências de reforço de capital e advertências formais – e que a fraude se deve sobretudo às condutas dos administradores e controladores do Master, os verdadeiros responsáveis por decisões de crédito temerárias e, em tese, ilícitas.

    Ainda assim, a amplitude do dano e as informações já tornadas públicas colocam o Banco Central sob escrutínio institucional raro desde a redemocratização. A auditoria interna terá de enfrentar, de forma transparente, perguntas que ecoam no mercado: por que o BC se limitou a alertas escritos e acordos de ajuste, permitindo que o Master continuasse crescendo de forma exponencial em operações de risco? Por que Campos Neto optou por esse caminho gradualista, deixando que a liquidação efetiva ocorresse apenas na gestão seguinte? Por que Galípolo concordou em esperar até maio de 2025 para consolidar o diagnóstico e, somente seis meses depois, decretar a liquidação extrajudicial? A resposta a essas questões será crucial para definir se houve meras falhas técnicas, decorrentes da complexidade da supervisão de bancos médios em ambiente de juros altos. Ou houve, em última medida, omissão juridicamente relevante de autoridades que tinham dever legal de agir.

    Diante do tamanho do rombo e do impacto sistêmico sobre investidores e sobre o Fundo Garantidor de Créditos, será fundamental que as investigações internas sejam conduzidas até o fim, amarrando todas as pontas soltas – inclusive se isso significar, caso os elementos probatórios assim indiquem, comprometer a responsabilidade de ex-dirigentes do BC, sempre observados o devido processo legal, a presunção de inocência e os parâmetros estritos da legislação penal e financeira brasileira.

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