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A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.

Carta da Receita Federal para alterar dados bancários é golpe

Mensagem espalhada por grupos de WhatsApp induz o contribuinte a fornecer informações sigilosas a sites suspeitos

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h56 - Publicado em 5 jul 2017, 14h39

Mais uma tentativa de golpe envolvendo a Receita Federal se espalhou por grupos de WhatsApp nas últimas semanas. Uma mensagem falsa, atribuída à auditoria do órgão, diz que inconsistências no cadastro de dados bancários levaram pessoas a caírem na malha fina.

A malha fina é o processo de verificação dos dados informados pelo contribuinte em declarações de Imposto de Renda. É nessa etapa em que são constatados erros e inconsistências nas informações apresentadas pelas pessoas físicas.

Apesar de constar na carta o logotipo e o nome da Receita, o órgão esclarece que não envia mensagens dessa natureza por e-mail ou por redes sociais. “A única forma de atendimento online é feita com o login do usuário no portal da Receita Federal”, disse a assessoria de imprensa.

A mensagem falsa pede para que pessoas insiram dados bancários e o número do CPF em um link sem identificação. Por segurança, os dados cadastrais são alterados só no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita.

A Receita alerta que acessar endereços eletrônicos que não estejam ligados ao órgão oficial expõe o contribuinte a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais.

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A carta já havia sido desmentida pela Receita em nota divulgada no dia 20 de junho. O órgão orienta que, ao receber esse tipo de correspondência, o contribuinte deve destruí-la e jamais acessar o link indicado.

“No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda”, diz a nota. As informações são fornecidas na declaração do Imposto de Renda e podem ser alteradas no e-CAC.

“Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal”, conclui o comunicado.

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