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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Lewandowski mantém dono da Itapemirim com tornozeleira eletrônica

Advogados de Sidnei Piva alegavam que monitoramento eletrônico submete o empresário a ‘humilhação’ diante da família

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jun 2022, 14h01

Afastado do comando da Itapemirim, empresa que comprou em 2016 em meio a um processo de recuperação judicial, o empresário Sidnei Piva viu ruir no Supremo Tribunal Federal (STF) uma tentativa de sua defesa para retirar a tornozeleira eletrônica que o monitora por ordem da Justiça de São Paulo. Ele é suspeito de “crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa” na condução da recuperação judicial da empresa, conforme a decisão que lhe impôs o uso do artefato.

Os advogados de Piva argumentavam em um habeas corpus à Corte que o monitoramento eletrônico a ele, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é “humilhante” e o “expõe” diante de seus dois filhos, da esposa e da “sociedade em geral”. Piva também está proibido de deixar a cidade onde vive e o país e de frequentar as empresas do Grupo Itapemirim.

O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, sequer analisou o mérito do pedido da defesa por uma decisão liminar. Ele decidiu que a Constituição não permite ao STF avaliar um habeas corpus sem que o STJ tenha decidido definitivamente, ou seja, em julgamento colegiado, sobre o pedido. No caso de Sidnei Piva, segundo Lewandowski, não há “teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder” na decisão que impôs ao empresário as medidas cautelares, circunstâncias em que seria possível analisar e conceder o habeas corpus.

Como mostrou o Radar Econômico, a assembleia de credores da Itapemirim decidiu e o juiz responsável pela recuperação judicial confirmou no fim de maio um novo gestor para a empresa. A Transconsult Consultoria assumiu em caráter liminar a administração do grupo, com um prazo de 30 dias para apresentar um plano para a quitação de débitos vencidos do plano de recuperação judicial.

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