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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história

Uma opção ao código de conduta

Com “fundos cegos”, autoridades não teriam benefícios pessoais

Por Maílson da Nóbrega 14 mar 2026, 08h00 •
  • O conflito de interesses é uma situação que envolve decisões adotadas por detentores de posições oficiais: presidente, ministros, parlamentares, juízes, procuradores e, de modo geral, ocupantes de outros cargos de destaque no setor público. O conflito ocorre quando têm parte no processo, ainda que não diretamente, familiares, pessoas com as quais as autoridades tenham se relacionado recentemente, em especial instituições financeiras e empresas de que são sócias. Nesses casos, devem declarar-se impedidas de decidir, pois tais relacionamentos podem interferir indevidamente no seu julgamento profissional ou no exercício de seus deveres. É preciso não colocar em dúvida sua imparcialidade, provando que não confunde o interesse pessoal com o interesse coletivo.

    A legislação brasileira contém ampla caracterização de conflitos de interesses, identificando as inúmeras situações em que o detentor do cargo deve eximir-se de decidir em casos concretos. No governo federal, existe a Comissão de Ética Pública, vinculada à Presidência da República. Trata-se de um órgão consultivo e deliberativo para gerenciar a conduta ética no alto escalão do governo federal. A comissão zela pela observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Mesmo assim, as regras não têm evitado conflitos de interesse, como ficou provado em várias ocasiões.

    “As regras não têm evitado conflitos de interesse como os ocorridos no Supremo Tribunal Federal”

    É o que parece ter ocorrido com o caso do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. A situação envolveu um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), então relator do respectivo processo. Pouco antes, soube-se dos elevados honorários que a esposa de outro ministro recebia pela prestação de serviços profissionais ao mesmo banco. Ao lado disso tudo, estava a proposta, defendida pelo presidente do tribunal, de criar um código de conduta a ser observado por todos os seus membros, vista por muitos como uma forma de defender os ministros do STF. Em apoio à ideia, divulgou-se um manifesto assinado por milhares de profissionais liberais e empresários. Fui um dos signatários. Ocorre que a medida enfrenta resistências dentro do Supremo.

    Outra ideia seria adotar a modalidade de investimento criada nos Estados Unidos em 1978, qual seja, o blind trust (fundo cego), que foi estabelecido pela Lei de Ética no Governo (Ethics in Government Act). Esse fundo é um mecanismo gerenciado por um agente fideicomissário (trustee), geralmente uma instituição financeira ou um escritório de advocacia. Os recursos são aplicados pelo trustee sem o conhecimento, o controle ou o monitoramento dos respectivos proprietários. Seu objetivo básico é evitar conflitos de interesses como os que temos visto aqui recentemente. Os donos dos recursos não conseguem usar suas posições oficiais para favorecer investimentos pessoais.

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    Claro, podem existir outros conflitos que não envolvam os interesses financeiros de autoridades. Provavelmente, todavia, esse mecanismo abrangeria a maioria dos casos que parecem acontecer por aqui.

    Publicado em VEJA de 13 de março de 2026, edição nº 2986

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